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O contribuinte assíduo e em dia com suas obrigações fiscais é reconhecido e valorizado

O relatório do senador Efraim Filho (União-PB) deverá conter sugestões do Ministério da Fazenda; o projeto foi inserido na programação de votação da ter…

Por: Pedro Santana

01/09/2025 3:04

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A proposta final do projeto de lei sobre o devedor contumaz, que define e pune aqueles que descumprem reiteradamente suas obrigações tributárias, deverá contemplar mecanismos que “recompensem” os contribuintes que pagam seus impostos em dia.

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), determinou que o Projeto de Lei nº 125/2022 seja votado na terça-feira (2), após a identificação de um esquema bilionário do crime organizado no setor de combustíveis, com participação de postos de gasolina e empresas de tecnologia financeira.

O relator do projeto, Efraim Filho (União-PB), apresentará um novo parecer nesta segunda-feira (1º) à tarde.

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De acordo com informações divulgadas pela CNN, ele planeja incluir no texto dispositivos defendidos pela equipe econômica em outra proposta apresentada à Câmara dos Deputados, que não foi votada.

Entre esses pontos constava um programa denominado Sintonia, que a Receita Federal propunha, oferecendo uma recompensa às empresas com os tributos em dia, por meio de um bônus de adimplência.

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Empresas com o selo de bom pagador podem ter redução progressiva de até 3% no pagamento da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), desde que estejam em dia com o Fisco por pelo menos três anos.

Efraim também considera incluir no relatório um dispositivo sobre o OEA (Operador Econômico Autorizado).

Empresas com histórico de cumprimento de obrigações alfandegárias ganharão prioridade no desembaraço de mercadorias, com menos inspeções da Receita Federal e liberação mais rápida de cargas na exportação ou importação.

O mecanismo do OEA já existe, porém carece de uma legislação consolidada e obteria maior respaldo jurídico.

O Ministério da Fazenda também defende um programa de conformidade cooperativa, que deve constar no relatório final de Efraim É.

Empresas com bom desempenho nos pagamentos de impostos podem quitar dívidas tributárias em até 120 dias, sem aplicar multas ou com multas reduzidas, contanto que atendam a critérios de governança fiscal e colaborem ativamente com a Receita Federal.

O que caracteriza o devedor habitual.

O projeto visa estabelecer critérios objetivos para distinguir o devedor contumaz do inadimplente comum. A intenção é evitar que empresas com dificuldades transitórias sejam confundidas com aquelas que mantêm sua atividade de forma consistente para evitar o pagamento de impostos.

A atenção se concentra em empresas recorrentes, frequentemente sob o nome de laranja ou sem patrimônio real, que acumulam dívidas bilionárias e distorcem a competição.

A Receita Federal estima que aproximadamente 1.200 CNPJs possuam dívidas no valor de R$ 200 bilhões.

Na versão anterior do relatório de Efraim, divulgada em dezembro do ano passado, o sujeito foi considerado inadimplente por quatro períodos sucessivos de levantamento ou seis períodos alternados de levantamento.

A atenção se concentra em passivos tributários superiores a R$ 15 milhões que excedam 100% dos ativos totais de uma empresa.

No final do ano passado, a última tentativa de votação do projeto no Senado foi frustrada pelas discordâncias e pela desarticulação do governo, impedindo a análise do texto.

Fonte por: CNN Brasil

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Autor(a):

Pedro Santana

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

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