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  3. O afastamento de Fux no caso do homem que chamou Moraes de ‘satanista’

O afastamento de Fux no caso do homem que chamou Moraes de ‘satanista’

Ex-policial é acusado em ação criminal no Tribunal.

Por: Lara Campos

22/08/2025 16:21

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Luiz Fux votou, na sexta-feira 22, pela incompetência do Supremo Tribunal Federal no julgamento da denúncia contra o bolsonarista Glaudiston da Silva Cabral, que proferiu ofensas reiteradas a magistrados da Corte e utilizou termos como “sacrificador de crianças” e “satanista” em relação ao ministro Alexandre de Moraes.

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Fux, contudo, permaneceu na Primeira Turma. Votaram para atestar a competência do STF e tornar Glaudiston réu os ministros Moraes, Carmen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O processo decisório ocorreu no plenário virtual.

O Ministério Público Federal acusou Glaudiston de formação de quadrilha criminosa e incitação ao crime. A acusação sustenta que suas ações se enquadram no contexto das manifestações golpistas que ocorreram em 8 de janeiro de 2023.

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Fux, contudo, defendeu “reconhecer a incompetência absoluta do STF” no caso. Segundo ele, o réu não tem prerrogativa de foro nesse tribunal e a ação deveria prosseguir em primeira instância.

Concluindo, reiterou que, na prática, seguiu os demais ministros no mérito da denúncia.

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Segundo a PGR, o acusado vinculou-se a centenas de indivíduos, buscando praticar ações que visavam a deslegitimar o sistema eleitoral e o Estado Democrático de Direito. Tais atos ocorreram entre julho de 2020 e maio de 2024.

A primeira publicação do bolsonarista contra Moraes acusava o ministro de uma série de práticas, como “rituais de magia negra com sacrifício de crianças”. Em 2023, uma “denúncia” apresentada por Glaudiston chamava Moraes e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, de “genocidas” e “pedófilos”.

Moraes destacou que críticas são comuns em um sistema democrático, porém afirmou que o denunciado incentivou a atuação das Forças Armadas contra os Poderes Constituídos e, com a mesma conduta, incitou a prática de golpe de Estado.

Não haverá um Estado Democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, enfatizou o relator. Consequentemente, a conduta por parte do denunciado revela-se gravíssima e, ao menos nesta análise preliminar, corresponde aos preceitos primários estabelecidos no indigitado artigo do nosso Código Penal.

O caso envolvendo Glaudiston é defendido pela Defensoria Pública da União, que solicitou a rejeição da denúncia, alegando a inexistência de nexo causal e temporal com os atos de 8 de janeiro, o que configuraria crime impossível.

Fonte por: Carta Capital

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Autor(a):

Lara Campos

Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.

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