O advogado informa que Bolsonaro não pode utilizar plataformas de terceiros para publicações
Advogado especialista em Direito Constitucional explica as normas da prisão domiciliar e adverte que o descumprimento pode levar à prisão preventiva.

A utilização de telefones celulares e redes sociais de terceiros é expressamente proibida para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em seu período de prisão domiciliar, conforme esclareceu Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da UFF, em entrevista à CNN. O especialista destaca que qualquer infração a essas restrições pode levar à transformação da medida em prisão preventiva.
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De acordo com Sampaio, a decisão judicial, apesar de não ser totalmente transparente, define parâmetros adequados para sua execução. O principal desafio reside em determinar limites exatos nas ações cotidianas, notadamente porque familiares que compartilham o mesmo domicílio não estão sujeitos às mesmas restrições.
Regras para visitas e comunicação
Apenas advogados com procuração nos autos e familiares residentes na residência estão autorizados a visitar. Outros visitantes, como parentes que residem em locais distintos, necessitam de autorização judicial específica para realizar suas visitas.
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O especialista ressalta que, apesar da esposa e da filha de Bolsonaro, que compartilham o mesmo endereço, poderem utilizar livremente os meios de comunicação, Bolsonaro está proibido de usar os dispositivos delas ou solicitar que publiquem conteúdo em seu nome nas redes sociais.
Sampaio ressalta que não é necessário que Bolsonaro controle as publicações de seus apoiadores, mas ele está impedido de articular ou solicitar que terceiros utilizem redes sociais em seu proveito. Qualquer infração comprovada dessas diretrizes pode levar à sua transferência para uma unidade prisional, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal.
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Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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