O ministro acompanha a divergência e defende que a manutenção da necessidade de ordem judicial permanece essencial para a remoção de conteúdos ilícitos …
O ministro do STF Nunes Marques votou nesta quinta-feira (26.jun.2025) para manter a exigência de decisão judicial antes que redes sociais sejam responsabilizadas por posts de usuários.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O voto do ministro considera o artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014), que é tema do julgamento em questão, como constitucional. Marques acompanhou a divergência, inaugurada pelo ministro André Mendonça. Já há maioria no sentido contrário.
Por 8 votos a 3, os ministros defenderam ampliar, de diferentes modos, a responsabilidade das redes sociais.
Segue o resultado final do processo.
Na sessão plenária, Marques afirmou que o Congresso não foi negligente na regulamentação das redes sociais. Mencionei projetos de lei em análise no Legislativo, incluindo o PL das notícias falsas. Dessa forma, declarei que a legislação atual é suficiente para regular o ambiente digital.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Argumentou que a liberdade de expressão é uma “cláusula pétrea” da Constituição. “A solução não é a restrição prévia da liberdade de expressão. Deve-se garantir maior liberdade e, com isso, o indivíduo e a sociedade terão mais condições de tomar decisões”, declarou.
Apesar de se consolidar uma linha de pensamento no órgão colegiado, não se estabeleceu uma tese definitiva. Cada ministro apresentou sugestões distintas para responsabilizar as grandes empresas de tecnologia pela utilização de seus conteúdos por parte dos usuários. Contudo, não há concordância sobre os critérios para definir a ilicitude das publicações ou quando as plataformas devem intervir por iniciativa própria, sem a necessidade de ordem judicial.
Não está claro quem seria responsável por fiscalizar o cumprimento das determinações, visto que seria suficiente uma notificação extrajudicial para a remoção de um conteúdo.
Aqueles que votaram para manter a exigência de decisão judicial para apagar conteúdos criaram um “meio-termo” como tese. Consideram o artigo 19 parcialmente inconstitucional. Atualmente, o dispositivo permite a responsabilização somente após ordem judicial para qualquer conteúdo.
Os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques foram os responsáveis por sustentar a necessidade de ordem judicial para a remoção de conteúdos e a responsabilização de usuários por publicações consideradas ilícitas.
A declaração do vitorioso projeto será feita após o desembargador concluir seu voto. No almoço antecedendo a sessão plenária, os juízes se reuniram para buscar um acordo entre as teses propostas.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.