Ministro votou para concluir o julgamento com resultado de 8 votos a 3, responsabilizando plataformas por conteúdos gerados por terceiros.
O ministro Nunes Marques, do STF, votou pela manutenção da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O julgamento sobre a responsabilidade das grandes empresas foi concluído nesta quinta-feira (26), com Nunes Marques sendo o último a emitir seu voto.
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O juiz votou para manter a determinação de que haja uma ordem judicial antes que as redes sociais sejam responsabilizadas pelas publicações de seus usuários.
Ele admitiu as transformações do ambiente digital e as preocupações expressas por outros ministros, porém argumentou que quaisquer alterações no regime de responsabilidade deveriam ser propostas pelo Congresso Nacional, e não pelo Poder Judiciário.
Compartilho das preocupações quanto à necessidade de tutela adequada dos direitos fundamentais. Contudo, considero que o Congresso Nacional é o ambiente mais adequado para conduzir essa discussão.
Com o veredicto, o resultado do julgamento concluiu-se em 8 votos contra 3, determinando que o artigo 19 do Marco Civil da Internet seja declarado inconstitucional.
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Os ministros que acompanharam Nunes Marques na divergência sobre a responsabilização das plataformas foram André Mendonça e Edson Fachin.
Carmen Lucia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram a favor da tese de que o artigo é parcialmente inconstitucional, e assim, expandem a responsabilização civil das plataformas.
Os ministros se reuniram por mais de cinco horas em um almoço para alcançar um acordo.
O presidente da Corte afirmou que o Tribunal não está criando leis, mas sim julgando dois casos específicos que lhe foram apresentados, e que está estabelecendo critérios que serão utilizados até que o Poder Legislativo trate da matéria.
Atualmente, a atuação das redes no Brasil é regulada pelo Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, cujo artigo 19 só permite responsabilização jurídica das empresas em caso de descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo.
A discussão se concentrou na constitucionalidade da questão. Os ministros examinaram duas ações relativas à validade do dispositivo. O caso possui relevância geral, fazendo com que a decisão da Corte seja vinculante para todas as demais instâncias judiciais em processos anás.
Os ministros julgaram o Recurso Extraordinário (RE 1037396), relatado pelo ministro Dias Toffoli. No caso em questão, o Facebook contestou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que ordenou a exclusão de um perfil falso na rede social.
O Google , em outro recurso (RE 1057258), sob relatoria do ministro Luiz Fux, buscava revogar uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que condenou o pagamento de danos morais por não ter eliminado uma comunidade do Orkut formada por alunos com o objetivo de ofender uma professora.
Sob a supervisão de Douglas Porto.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.