Novos casos de recuperação extrajudicial no Brasil surpreendem! Em fevereiro, R$ 41,07 milhões em dívidas foram renegociados. Descubra os detalhes!
Em fevereiro, os setores de agronegócio e serviços registraram três novos casos de recuperação extrajudicial no Brasil. Ao todo, 155 credores e nove empresas requerentes estão envolvidos nesses processos, conforme o levantamento mensal do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre).
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Cada um dos segmentos mencionados responde por quatro registros.
Os casos identificados no mês totalizam R$ 41,07 milhões em dívidas renegociadas, evidenciando a utilização desse instrumento em diversos setores da economia. Neste ano, quatro casos de recuperação extrajudicial foram distribuídos entre os estados de Minas Gerais, Pernambuco, Paraná e São Paulo.
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Até 2026, os processos já somam R$ 69,79 milhões em dívidas, envolvendo 276 credores e dez empresas requerentes. A série histórica monitorada pelo Observatório contabiliza 283 casos desde 2005, com um total que ultrapassa R$ 145,3 bilhões em dívidas renegociadas por meio da recuperação extrajudicial no Brasil.
No que diz respeito ao porte das empresas requerentes, o ano apresenta uma predominância de grandes empresas, com cinco ocorrências, seguidas por quatro microempresas (ME) e uma empresa de pequeno porte (EPP). Um dos casos destacados pelo observatório é a Recuperação Extrajudicial da Belagrícola, no Paraná, onde foi determinada a emenda da petição inicial.
Em 2025, o Obre registrou 245 empresas que solicitaram recuperação extrajudicial, o maior número desde a implementação da reforma da Lei de Falências e Recuperação Judicial (nº 11.101/2005) em 2020. No setor do agronegócio, 55 empresas ou pessoas fizeram esse pedido, um aumento de 111,5% em relação a 2024.
Entretanto, o total de processos no agronegócio foi menor do que o esperado, pois essas 55 solicitações resultaram em apenas 13 processos. Mais de 70% dos casos no setor foram protocolados por produtores rurais pessoas físicas, cujos dados são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dificultando a identificação detalhada do segmento de atuação.
Considerando o número de processos, o agronegócio representou 17,1% do total de 76 casos registrados em 2025, que foi o ano com o maior volume desde o início da série. O setor contabilizou dois casos em 2022, três em 2023 e 13 em 2024, mantendo esse patamar em 2025.
Até o momento, em 2026, foi registrado um caso.
Autor(a):
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.