Novo regulamento permite nova modalidade de parcelamento para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Pagadores podem selecionar o número de parcelas no pagamento de dívidas, até um máximo de 60 vezes.

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(Imagem de reprodução da internet).

A Receita Federal comunicou uma atualização no sistema de parcelamento comum para empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs).

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Atualmente, o contribuinte tem a opção de selecionar o número de parcelas para quitar suas dívidas.

A transformação aumenta a flexibilidade no planejamento financeiro, possibilitando adaptar o pagamento à situação de cada empresa.

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O pagamento em parcelas permanece restrito a um máximo de 60 vezes. O valor mínimo é de R$ 300 para empresas do Simples e R$ 50 para MEIs.

Aproveitando oportunidades para empresas de menor porte

Para Mafrys Gomes, especialista em tributação e contabilidade, a atualização representa um avanço para quem busca organizar o fluxo de caixa.

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A independência contribui para otimizar o fluxo financeiro e simplificar o atendimento às responsabilidades tributárias, o que é essencial para a viabilidade dos negócios de pequeno porte.

Como acessar o serviço

A nova funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. A iniciativa amplia a digitalização e a conveniência dos serviços oferecidos pela instituição.

Fonte por: Carta Capital

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