Novo regulamento permite nova modalidade de parcelamento para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Pagadores podem selecionar o número de parcelas no pagamento de dívidas, até um máximo de 60 vezes.
A Receita Federal comunicou uma atualização no sistema de parcelamento comum para empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs).
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Atualmente, o contribuinte tem a opção de selecionar o número de parcelas para quitar suas dívidas.
A transformação aumenta a flexibilidade no planejamento financeiro, possibilitando adaptar o pagamento à situação de cada empresa.
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O pagamento em parcelas permanece restrito a um máximo de 60 vezes. O valor mínimo é de R$ 300 para empresas do Simples e R$ 50 para MEIs.
Aproveitando oportunidades para empresas de menor porte
Para Mafrys Gomes, especialista em tributação e contabilidade, a atualização representa um avanço para quem busca organizar o fluxo de caixa.
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A independência contribui para otimizar o fluxo financeiro e simplificar o atendimento às responsabilidades tributárias, o que é essencial para a viabilidade dos negócios de pequeno porte.
Como acessar o serviço
A nova funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. A iniciativa amplia a digitalização e a conveniência dos serviços oferecidos pela instituição.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.












