A economia solidária reúne atualmente aproximadamente 27 mil empreendimentos no Brasil, distribuídos entre associações, cooperativas, grupos informais e sociedades mercantis. Um levantamento do Observatório Nacional da Economia Popular e Solidária, em colaboração com o DIEESE e o Cadsol, aponta que a região Nordeste concentra 38,4% dessas iniciativas, seguido pelo Sudeste (22,9%), Sul (15,7%), Norte (13,7%) e Centro-Oeste (9,2%).
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Desenvolvido na década de 1980, em face da crise conhecida como “década perdida”, o modelo de economia solidária emergiu como uma alternativa para trabalhadores que procuravam novas modalidades de renda fundamentadas na cooperação, no comércio justo e na gestão democrática.
Avança a Lei Paul Singer
Em 2024, a Lei nº 15.068, também conhecida como Lei Paul Singer, consolidou-se como um avanço significativo para o setor. A legislação reconhece os empreendimentos de economia solidária como uma nova categoria de pessoa jurídica de direito privado. Desta forma, ampliou-se o acesso ao crédito, além da possibilidade de acesso a serviços de finanças, assistência técnica, formação e programas de qualificação social e profissional.
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Requisitos legais
Para atender às novas normas, os empreendimentos devem cumprir requisitos específicos. Dentre eles estão a elaboração de documentos cadastrais que comprovem a autogestão, voto igualitário, definição das atividades econômicas, emissão de cartão CNPJ de acordo com a operação realizada e a elaboração de demonstrações contábeis.
Conforme Cristiane Almeida, diretora da Brasís Contabilidade, é imprescindível demonstrar transparência na administração e a maneira como os resultados financeiros são distribuídos entre os sócios, em proporção às atividades exercidas.
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A influência no setor.
Cristiane destaca que a legislação impulsiona a rede de mais de 1,8 milhão de brasileiros que já atuam em iniciativas relacionadas à economia solidária. “As organizações do terceiro setor que desejam se adequar à lei e otimizar as oportunidades devem realizar consultas jurídicas e contábeis sobre o registro do Empreendimento de Economia Solidária e o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), além do cumprimento das obrigações tributárias”, afirma.
O novo marco legal, na avaliação do especialista, aumenta a segurança jurídica dessas organizações e estimula o desenvolvimento de práticas de comércio justo e de cooperação em todo o país.
Fonte por: Carta Capital