A Receita Federal regulamentou a criação de um identificador único para imóveis urbanos e rurais. A medida determina a adoção do CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) e o compartilhamento de dados por meio do Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais).
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O CIB atua como uma espécie de “CPF de imóveis” e foi previsto em lei complementar da reforma tributária sancionada em janeiro deste ano.
O texto já estabelecia a consolidação de informações imobiliárias em âmbito nacional. O objetivo é uniformizar registros e simplificar a integração de dados com as administrações tributárias.
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Os serviços notariais e de registro devem ser integrados ao Sinter para o compartilhamento de informações e documentos referentes às operações com imóveis, imediatamente após a lavratura ou registro de ato relativo a imóveis.
O Sinter, instituído por decreto em 2022, é a plataforma que reúne dados de imóveis urbanos e rurais no país. Ele unifica informações de cartórios e órgãos públicos, normaliza registros, determina valores de referência de mercado e subsidia a fiscalização tributária.
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A norma exige que cartórios incorporem o código do CIB em documentos e sistemas, em conformidade com o cronograma estabelecido entre a Receita Federal, o CNJ e os registradores de títulos públicos.
O não cumprimento das regras poderá acarretar sanções administrativas e comunicação ao CNJ.
A norma já passa a valer a partir da data da publicação, em 18 de agosto.
O documento também inclui o plano de trabalho para a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro, que contempla oito fases até o ano de 2025.
Inicia-se com a formação de um grupo interinstitucional até 25 de agosto, seguido de um diagnóstico dos sistemas dos cartórios até 5 de setembro e do desenvolvimento de um modelo-piloto até 25 de setembro.
Realizam-se os testes em ambiente de homologação entre outubro e novembro (20/10) e a homologação das demandas em 10/11, com a entrada em produção prevista para 25 de novembro.
Fonte por: CNN Brasil