Novas Regras para Trabalho aos Domingos e Feriados em 2026
Uma nova legislação trabalhista traz mudanças significativas para os trabalhadores que atuam durante domingos e feriados. A partir da próxima semana, em 2026, todos os profissionais que precisam trabalhar nesses dias devem estar cientes das novas normas para garantir seus direitos.
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Segundo informações do portal do Governo, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que a Portaria n° 3.665/2023 entrará em vigor no dia 1° de março. Essa portaria modifica as regras para o trabalho em feriados no setor comercial, permitindo que empregadores e sindicatos se adequem às novas diretrizes.
Alterações nas Autorizações de Trabalho
Com a nova legislação, a autorização para trabalho aos domingos e feriados no comércio não poderá mais ser feita de forma individual entre empregado e empregador. A permissão só será válida se estiver expressamente prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, obrigando a negociação entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores.
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Para que a autorização seja aceita, as jornadas de trabalho, folgas compensatórias e eventuais adicionais devem ser claramente definidos pelo empregador. Além disso, autorizações informais, como e-mails ou memorandos internos, não terão mais validade jurídica.
Impactos para Funcionários e Empresas
A nova lei oferece aos funcionários maior proteção de direitos, garantindo folgas compensatórias e condições que devem ser negociadas com antecedência. Assim, eles não trabalharão aos domingos e feriados sem condições favoráveis estabelecidas.
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Para as empresas, a nova legislação exige um planejamento prévio, facilitando o diálogo com os funcionários e evitando possíveis infrações e multas. É importante destacar que haverá uma fiscalização intensificada pelo MTE após a implementação da nova lei em 1° de março.
Estabelecimentos Afetados pela Nova Legislação
Os principais estabelecimentos impactados incluem grandes redes, como supermercados e shoppings, que costumam ter alta demanda aos domingos e feriados. Além deles, restaurantes, farmácias e serviços de transporte urbano também deverão seguir as novas regras.
Essas mudanças são vistas como positivas pelos trabalhadores do comércio, pois garantem seus direitos. No entanto, é importante ressaltar que a nova legislação não se aplica a trabalhos essenciais ou a profissionais que atuam em regime de plantão, como 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.
