Logo Clique Fatos
Logo Clique Fatos
  • Home
  • Entretenimento
  • Política
  • Internacional
  • Brasil
  • Economia
  • Famosos
  • Futebol
  • Notícias

  • Home
  • Sobre
  • Últimas Notícias
  • Horóscopo do Dia
  • Contato
  • Política de Privacidade

Copyright © 2025 Clique Fatos - Todos os direitos reservados.

  1. Home
  2. Macroeconomia
  3. Novas Regras do Vale-Alimentação e Vale-Refeição: O que muda a partir de janeiro de 2026?

Novas Regras do Vale-Alimentação e Vale-Refeição: O que muda a partir de janeiro de 2026?

Novas regras para vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor em 10 de janeiro de 2026, prometendo facilitar o uso e reduzir custos. Descubra as mudanças!

Por: Pedro Santana

10/02/2026 10:53

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Novas Regras do Vale-Alimentação e Vale-Refeição Entram em Vigor

As novas diretrizes para o vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) começaram a valer nesta terça-feira, 10 de janeiro de 2026. Com as alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o governo visa aumentar o número de trabalhadores e empresas credenciadas, além de reduzir custos para os estabelecimentos e incentivar a concorrência.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Principais Mudanças

  • Interoperabilidade e regime aberto: Os benefícios poderão ser utilizados em qualquer maquininha, sem necessidade de credenciamento prévio.
  • Aceitação por CNAE: A aceitação será automática para estabelecimentos com CNAE elegível, facilitando a adesão, especialmente para pequenos comércios.
  • Teto de taxas: A taxa máxima cobrada pelas bandeiras foi limitada a 3,6%, com uma tarifa de intercâmbio de no máximo 2%.
  • Prazos de pagamento: O prazo para que as empresas realizem os depósitos aos estabelecimentos foi reduzido para 15 dias.
  • Proibição do “rebate”: A prática de descontos agressivos na contratação das operadoras está proibida, garantindo que o benefício seja utilizado exclusivamente pelo trabalhador.

A implementação das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado. Assim, os novos limites para tarifas nas transações já estão em vigor. A partir de agora, a taxa de desconto (MDR) terá um limite máximo de 3,6%, enquanto a taxa de intercâmbio será de 2%.

O valor do benefício permanecerá inalterado, e o PAT continuará a ser exclusivo para alimentação, não permitindo o uso dos recursos para outras finalidades. As empresas que oferecem vale-refeição ou vale-alimentação por meio do programa não enfrentarão aumento de custos nem precisarão modificar o valor dos benefícios.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Próximas Alterações

Embora algumas das novas regras tenham começado a valer nesta terça-feira, existe um cronograma de mudanças que se estende por até 360 dias. O decreto prevê uma transição do sistema atual. No modelo anterior, os cartões de VA ou VR eram aceitos apenas em estabelecimentos credenciados por uma única operadora.

A partir de 10 de maio de 2026, um novo arranjo permitirá que os benefícios sejam aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira. Em novembro, está prevista a interoperabilidade total do sistema, permitindo que qualquer cartão de VA ou VR seja aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

Leia também:

Imagem do post relacionado, leia tambem!

BNDES Libera R$ 9,2 Bilhões para Revolucionar Rodovias da EPR Iguaçu S.A. no Paraná!

Imagem do post relacionado, leia tambem!

Aloizio Mercadante do BNDES Revela Novas Medidas para Impulsionar o Setor Ferroviário!

Imagem do post relacionado, leia tambem!

PDVSA Reverte Cortes e Aumenta Produção de Petróleo na Venezuela para 1 Milhão de Barris por Dia!

Contratos que não estiverem em conformidade com as novas regras não poderão ser prorrogados. Se houver descumprimento das mudanças, as empresas terão prazos de transição de 90, 80 e 360 dias, dependendo do tema, para ajustar seus contratos. Além disso, vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback e descontos, estão proibidas.

O período de adaptação para as empresas operadoras de VA e VR foi estabelecido para evitar sanções por não adesão ao decreto. Contudo, elas não estão isentas das demais obrigações do decreto e do PAT. O Ministério do Trabalho e Emprego enfatiza a importância de que todas as empresas ajustem suas operações para estarem em conformidade com a nova normativa.

Compartilhe este conteúdo:

Logo FacebookLogo LinkedinLogo WhatsappLogo Twitter
InteroperabilidadeNovas RegrasPrograma De Alimentação Do Trabalhador
Foto do Pedro Santana

Autor(a):

Pedro Santana

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

Imagem do post

Olimpíadas

COI proíbe capacete de homenagem de atleta ucraniano nos Jogos de Inverno; entenda o motivo!

10/02/2026 7:42 | 2 min de leitura

● Lula é Homenageado com Crítica no Desfile da Acadêmicos de Niterói!

10/02/2026 11:28 | 2 min de leitura

● Paramount Alerta: Aquisição da Netflix Pode Significar Demissões em Massa!

10/02/2026 10:41 | 1 min de leitura

● Lexa choca seguidores com relato assustador e emocionante no elevador!

10/02/2026 11:06 | 2 min de leitura

● Jack Grealish encerra temporada após cirurgia e preocupa seleção da Inglaterra para a Copa do Mundo

10/02/2026 8:31 | 1 min de leitura

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE


Horóscopo

Qual o seu signo?

Icone do Signo de Áries

Áries

Icone do Signo de Touro

Touro

Icone do Signo de Gêmeos

Gêmeos

Icone do Signo de Câncer

Câncer

Icone do Signo de Leão

Leão

Icone do Signo de Virgem

Virgem

Icone do Signo de Libra

Libra

Icone do Signo de Escorpião

Escorpião

Icone do Signo de Sagitário

Sagitário

Icone do Signo de Capricórnio

Capricórnio

Icone do Signo de Aquário

Aquário

Icone do Signo de Peixes

Peixes

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!