Novas Regras do Imposto de Renda em 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) traz mudanças significativas para milhões de contribuintes. A principal alteração é a isenção total para aqueles que recebem até R$ 5 mil mensais, além de uma redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
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A tabela tradicional do IR permanece inalterada, mantendo os valores de 2025, mas novos redutores foram introduzidos pela reforma.
Para garantir os benefícios a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal implementou novas tabelas de dedução que serão aplicadas em conjunto com a tabela tradicional. Essas mudanças se aplicam aos salários pagos a partir de janeiro, com efeitos visíveis a partir do pagamento de fevereiro.
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As alterações também impactarão a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considerará os rendimentos de 2026.
Quem Está Isento do Imposto de Renda em 2026?
Com as novas regras, ficam isentos do IR trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 5 mil. Aqueles que possuem mais de uma fonte de renda precisarão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
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Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior será a redução; já para rendas mais próximas de R$ 7.350, o benefício diminui. Essa regra também se aplica ao 13º salário.
Alterações na Apuração Anual do Imposto de Renda
Além da tabela mensal, a Receita Federal aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto. Haverá isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026 e uma redução gradual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil. Acima desse valor, não haverá desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, sem gerar imposto negativo ou restituição automática.
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma introduz o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que se aplica a rendas anuais acima de R$ 600 mil, com alíquotas progressivas de até 10%. Estima-se que cerca de 141 mil contribuintes serão impactados por essa nova regra.
O que é Considerado no Cálculo do IRPFM?
No cálculo do IRPFM, são considerados salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Para salários acima de R$ 50 mil mensais, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM, mesmo que já tenha sido descontado na fonte.
Ficam excluídos do cálculo investimentos como poupança, LCI, LCA e fundos imobiliários, além de heranças e doações.
Tributação de Dividendos e Possíveis Disputas
Outra novidade é a tributação de dividendos na fonte, com uma alíquota de 10% sobre valores que superem R$ 50 mil mensais. Essa medida visa atingir sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, que antes eram isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
É importante notar que dividendos relativos a lucros apurados até 2025 permanecerão isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais devido ao efeito retroativo da nova regra.
Deduções e Benefícios
As principais deduções permanecem inalteradas: dependentes têm um desconto de R$ 189,59 por mês; o desconto simplificado mensal é de até R$ 607,20; e a educação pode ser deduzida até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano. O desconto simplificado na declaração anual pode chegar a até R$ 17.640.
O governo federal estima que 16 milhões de contribuintes serão beneficiados por essas mudanças, com um custo estimado de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda, como o IRPFM e o imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
