Novas regras do Imposto de Renda em 2026 trazem isenção para rendas até R$ 5 mil e reduções para até R$ 7.350. Descubra como isso impactará sua declaração!
A partir de 1º de janeiro de 2026, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) traz mudanças significativas para milhões de contribuintes. A principal alteração é a isenção total para aqueles que recebem até R$ 5 mil mensais, além de uma redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
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A tabela tradicional do IR permanece inalterada, mantendo os valores de 2025, mas novos redutores foram introduzidos pela reforma.
Para garantir os benefícios a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal implementou novas tabelas de dedução que serão aplicadas em conjunto com a tabela tradicional. Essas mudanças se aplicam aos salários pagos a partir de janeiro, com efeitos visíveis a partir do pagamento de fevereiro.
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As alterações também impactarão a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considerará os rendimentos de 2026.
Com as novas regras, ficam isentos do IR trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 5 mil. Aqueles que possuem mais de uma fonte de renda precisarão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior será a redução; já para rendas mais próximas de R$ 7.350, o benefício diminui. Essa regra também se aplica ao 13º salário.
Além da tabela mensal, a Receita Federal aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto. Haverá isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026 e uma redução gradual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil. Acima desse valor, não haverá desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, sem gerar imposto negativo ou restituição automática.
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma introduz o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que se aplica a rendas anuais acima de R$ 600 mil, com alíquotas progressivas de até 10%. Estima-se que cerca de 141 mil contribuintes serão impactados por essa nova regra.
No cálculo do IRPFM, são considerados salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Para salários acima de R$ 50 mil mensais, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM, mesmo que já tenha sido descontado na fonte.
Ficam excluídos do cálculo investimentos como poupança, LCI, LCA e fundos imobiliários, além de heranças e doações.
Outra novidade é a tributação de dividendos na fonte, com uma alíquota de 10% sobre valores que superem R$ 50 mil mensais. Essa medida visa atingir sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, que antes eram isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
É importante notar que dividendos relativos a lucros apurados até 2025 permanecerão isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais devido ao efeito retroativo da nova regra.
As principais deduções permanecem inalteradas: dependentes têm um desconto de R$ 189,59 por mês; o desconto simplificado mensal é de até R$ 607,20; e a educação pode ser deduzida até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano. O desconto simplificado na declaração anual pode chegar a até R$ 17.640.
O governo federal estima que 16 milhões de contribuintes serão beneficiados por essas mudanças, com um custo estimado de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda, como o IRPFM e o imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
Autor(a):
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.