Novas normas do BPC surpreendem dependentes com exigência que entra em vigor nesta quarta-feira (20)
Reavaliação obrigatória do BPC agora se aplica a pessoas com deficiência; consulte quem está isento e como marcar consulta.

A partir desta quarta-feira (20), entraram em vigor as novas regras do BPC, gerando alterações relevantes para os beneficiários com deficiência.
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A regulamentação do governo federal tornou obrigatória a reavaliação a cada dois anos. Essa medida já estava prevista na Lei Orgânica da Assistência Social.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome visa garantir que o auxílio seja direcionado às pessoas que necessitam. O controle é essencial, considerando que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) beneficia 6,5 milhões de brasileiros, em 2025.
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Como ocorrerá a revisão com base nas novas regras do BPC?
A nova exigência prevê uma avaliação biopsicossocial, que ocorre em duas etapas.
Este procedimento avaliará se as condições de indisponibilidade ainda se aplicam. Caso haja evolução e o titular não se enquadre mais nos critérios, o acesso ao benefício será interrompido.
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Apesar disso, o governo incluiu pontos de flexibilização para evitar desgastes desnecessários no sistema.
Quem está isento da nova exigência?
Não é necessário realizar novamente a perícia em todos os casos. Estão dispensados:
A iniciativa impacta diretamente mais de 150 mil indivíduos, que deverão ser chamados em 2025.
Notificação e prazos para os beneficiários
Quem for convocado para a reavaliação será notificado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco. O beneficiário deverá:
Verificar o motivo da convocação.
Verificar ciência.
É possível marcar o atendimento com antecedência de até 30 dias.
O resultado da avaliação estará disponível no Meu INSS ou pelo telefone 135.
Impacto social e críticas.
A transformação afeta diretamente a vida de famílias que necessitam do auxílio. Júlia Evangelista, por exemplo, recebe o BPC desde os seis anos em razão de uma deficiência intelectual irreversível. Sua mãe, Maria do Socorro, informou que o benefício é a única fonte de renda familiar, sendo utilizado para despesas essenciais.
Para ela, a reavaliação é necessária para assegurar justiça: “é preciso retirar de quem não precisa para dar para quem precisa, porque há muita gente que precisa”.
Fonte por: FDR
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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