Nova lei trabalhista em 2026 garante até 90 dias de folga para servidores em São Paulo! Descubra se você tem direito a esse benefício incrível!
Uma nova legislação trabalhista assegura que certos trabalhadores possam usufruir de até 90 dias de folga, além das férias, em 2026. É fundamental entender se você tem direito a esse período de descanso e como pode obtê-lo, caso faça parte do grupo elegível.
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Conforme informações do portal do Governo, os servidores públicos do Estado de São Paulo têm direito à licença-prêmio, que é concedida por assiduidade. Para ter acesso a esse benefício, é necessário que o trabalhador tenha uma presença regular e consistente no trabalho, ou seja, não pode ter muitas faltas.
A licença-prêmio oferece 90 dias de afastamento remunerado a cada cinco anos de serviço contínuo, desde que o servidor não tenha sofrido penalidades administrativas. O benefício pode ser solicitado de forma integral, parcelada (com no mínimo 15 dias) ou até mesmo vendido em partes.
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Esse direito está garantido pela Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, que faz parte do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Portanto, os servidores públicos têm a possibilidade de usufruir de 90 dias de folga a cada cinco anos, desde que atendam aos requisitos.
Para solicitar a licença-prêmio, acesse o aplicativo ou o site do ‘Sou.SP’. No menu de serviços, localize a opção ‘Licenças’ e selecione ‘Fruir Licença-Prêmio’. Você encontrará uma descrição do serviço e deverá inserir dados como sua unidade atual, data de início e quantos dias deseja tirar.
Após preencher todas as informações, clique em ‘Prosseguir’ para que sua solicitação seja encaminhada à área de Gestão de Pessoas. É importante acompanhar o processo na Central de Atividades, em ‘Minhas Solicitações’, e revisar todos os dados antes do envio para evitar a negativa do benefício.
Os trabalhadores têm a opção de vender parte da licença-prêmio, e o valor é calculado com base na última remuneração do servidor público. O montante é multiplicado pelo número de meses de licença não utilizados, considerando adicionais como 13° salário e férias.
O cálculo exato pode variar conforme a legislação do órgão em que o servidor atua e seu salário, portanto, é importante verificar as especificidades de cada caso.
Autor(a):
Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.