Nova legislação em SP beneficia shoppings e pessoas com deficiência
A cidade de São Paulo está passando por uma transformação significativa em sua política de inclusão e acessibilidade. O prefeito sancionou uma nova lei que fortalece os direitos das pessoas com deficiência que são acompanhadas por cães de assistência.
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Essa medida já está em vigor em toda a capital paulista.
A nova norma abrange shoppings, centros comerciais, serviços e meios de transporte, estabelecendo obrigações claras para os estabelecimentos. De acordo com a legislação, nenhum local pode barrar a entrada dessas pessoas, ampliando garantias e corrigindo práticas que ainda promoviam a exclusão.
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Definição e categorias de cães de assistência
A legislação atualiza a norma anterior e amplia seu alcance, garantindo que pessoas com deficiência possam acessar todos os espaços coletivos, tanto públicos quanto privados. Isso inclui também os meios de transporte remunerados, como táxis, carros de aplicativo, vans e ônibus de turismo.
A lei deixa claro que a presença do cão de assistência é um direito da pessoa, e os estabelecimentos não podem criar obstáculos. Os cães de assistência são definidos como aqueles treinados para ajudar pessoas com deficiência em tarefas específicas, incluindo cães guias para deficientes visuais, cães ouvintes para deficientes auditivos, cães de assistência ao autista e cães de assistência emocional.
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Regras para transporte e documentação
A legislação também aborda o transporte, exigindo que motoristas e empresas aceitem o embarque de pessoas acompanhadas por cães. As plataformas de transporte por aplicativo não podem recusar o serviço e não podem cobrar taxas extras, garantindo que o transporte ocorra sem constrangimentos.
Outro aspecto importante é a proibição da exigência de focinheira para cães de assistência, já que isso poderia dificultar o trabalho do animal. A lei permite que esses cães circulem livremente em shoppings, lojas e transportes.
Documentação e penalidades
Para comprovar que o animal é um cão de assistência, a pessoa deve apresentar documentos, incluindo uma carteira de identificação específica e um comprovante de vacinação atualizado, assinado por um veterinário. Essa exigência visa evitar fraudes e distinguir cães treinados de animais de estimação comuns.
O descumprimento da lei pode resultar em multas que variam de R$ 1.000 a R$ 30.000, podendo chegar a R$ 50.000 em casos de reincidência. A responsabilidade em serviços de transporte por aplicativo recai sobre as empresas, que devem garantir a conformidade com a legislação.
Com essa nova lei, São Paulo avança em direção à inclusão social, reforçando o direito de ir e vir das pessoas com deficiência e promovendo mais autonomia e segurança, além de reduzir situações de constrangimento e discriminação.
