Nova Lei dos Seguros Privados no Brasil Entra em Vigor
A Lei nº 15.040/2024, que estabelece um novo marco legal para os seguros privados no Brasil, começa a valer nesta quinta-feira (11). Essa legislação altera as regras de contratação, cobertura, cancelamento, pagamento de indenizações e direitos do consumidor.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Anteriormente, o setor era regulado principalmente pelo Código Civil, mas agora conta com uma legislação específica, mais detalhada e alinhada às práticas atuais do mercado segurador.
O novo texto impõe novas obrigações tanto para seguradoras quanto para consumidores, promovendo maior transparência nos contratos. Além disso, cria prazos específicos para a resposta a sinistros, padroniza conceitos e amplia a proteção nas relações de consumo.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Glauce Carvalhal, diretora Jurídica da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), destaca que essa legislação representa um avanço significativo na transição para um sistema regulatório mais completo.
Principais Mudanças da Nova Lei
- Contratos mais claros: As seguradoras devem incluir um glossário com explicações dos termos técnicos nas apólices, facilitando a compreensão do consumidor. Itens obrigatórios incluem vigência, riscos cobertos e excluídos, valor do prêmio, locais de risco, beneficiários e corretor responsável.
- Prazos rígidos: A lei estabelece prazos fixos: 25 dias para a seguradora aceitar ou recusar a proposta, e 30 dias após a aceitação para entregar a apólice ao cliente, seja em meio físico ou digital.
- Cancelamento de contrato: O cancelamento automático por falta de pagamento sem notificação prévia ao segurado é proibido, exceto em casos de parcela única ou da primeira parcela, onde a rescisão é imediata.
- Sinistros: O consumidor deve seguir as orientações da seguradora ao comunicar um sinistro. A lei estabelece 30 dias para a seguradora decidir sobre a cobertura e mais 30 dias para o pagamento da indenização, com penalidades em caso de atraso.
- Limite de documentos: A nova legislação impõe limites para pedidos de documentos complementares, variando conforme o tipo de seguro.
- Indenização e despesas: A lei separa os valores de indenização e despesas de salvamento, não permitindo que um seja utilizado no lugar do outro.
- Agravamento de risco: O segurado deve informar qualquer fato que aumente o risco coberto. Omissões intencionais podem resultar na perda do direito à indenização.
- Seguro de Vida e Integridade Física: A nomenclatura é modernizada, e regras sobre beneficiários e carência são mais claras. O capital do seguro não integra a herança e não pode ser utilizado para quitar dívidas.
- Alterações em seguros coletivos: Mudanças que afetem negativamente os consumidores em planos coletivos só podem ser feitas com a aprovação de 75% dos segurados.
- Resolução de conflitos: A Susep continuará utilizando a plataforma consumidor.gov.br para a resolução de conflitos, que atualmente apresenta uma taxa de solução de cerca de 80%.
- SAC e Ouvidoria: A lei reforça a importância dos canais internos das seguradoras, com atendimento 24 horas pelo SAC e prazo de até 15 dias para resposta da Ouvidoria.