Nova Lei do INSS gera apreensão entre beneficiários! Medida que exige biometria pode impactar pagamentos em 2026. Descubra o que isso significa para você!
Uma recente legislação do INSS tem causado apreensão entre os beneficiários, que temem não receber seus benefícios em 2026. A nova medida visa combater fraudes, mas gera incertezas, especialmente para aqueles que dependem do valor mensal, que na maioria das vezes é apenas um salário mínimo, equivalente a R$1.621.
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Conforme informações da ‘Agência Brasil’, desde 21 de novembro de 2025, as solicitações de novos benefícios passaram a exigir comprovação biométrica. Essa exigência se aplica apenas a novos pedidos de ingresso no INSS, enquanto aqueles que já estão na fila precisarão realizar a biometria para evitar fraudes.
O Governo esclareceu que, embora a biometria seja uma nova exigência, os beneficiários que já estão aposentados não precisam se preocupar em realizar o processo imediatamente. “Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata”, informou o programa.
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Além disso, o INSS garantiu que não haverá impacto no recebimento dos pagamentos, assegurando que não ocorrerá bloqueio dos benefícios em 2026. Caso a biometria seja necessária, os beneficiários serão contatados com antecedência pelo Instituto.
O Decreto n° 12.651 tem como objetivo combater fraudes, proteger os dados dos cidadãos e assegurar que apenas aqueles com direito ao benefício sejam atendidos. É importante destacar que até 31 de dezembro de 2027, serão aceitas biometrias de CNH, RG ou CRMN.
A partir de 1° de janeiro de 2028, apenas as biometrias da CIN (Carteira de Identidade Nacional) serão válidas, já que o RG será substituído completamente em 2032.
A primeira via da CIN será gratuita, independentemente da renda, e pode ser solicitada nos locais que emitem documentos.
Apesar da nova exigência, algumas pessoas estão dispensadas da biometria. Idosos com mais de 80 anos e indivíduos com dificuldades de locomoção, desde que comprovadas, não precisam realizar o procedimento. Além disso, moradores de áreas de difícil acesso, migrantes em situação de refúgio e residentes no exterior também estão isentos.
É fundamental que essas isenções sejam comprovadas, seja por meio de laudos médicos ou comprovantes de residência, conforme o motivo da dispensa.
Autor(a):
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.