Em 2026, a nova Lei de Pontuação da CNH no Brasil traz mudanças impactantes! Descubra como os limites de pontos variam e o que isso significa para você!
Em 2026, o Brasil continua a aplicar a nova legislação que estabelece limites variáveis para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A regra determina que o teto de pontos para a suspensão pode ser de 20, 30 ou 40, dependendo da gravidade das infrações cometidas nos últimos 12 meses.
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Apesar disso, muitos ainda acreditam que o limite é fixo em 20 pontos, o que não é mais verdade.
A alteração foi introduzida pela Lei nº 14.071 de 2020, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CTB compila todas as normas de trânsito do país. Além disso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) emitiu a Resolução nº 1.020 de 2025, que orienta os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) sobre a aplicação do novo modelo de pontuação em todo o território nacional.
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O limite de 40 pontos é aplicável ao motorista que não comete nenhuma infração gravíssima em um ano. Essas infrações, que incluem ações como avançar sinal vermelho ou usar o celular enquanto dirige, geram 7 pontos na CNH. Se o condutor cometer uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos, refletindo uma maior penalização por comportamentos de risco.
Se o motorista acumular duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, o limite é reduzido para 20 pontos. Nesse caso, ao atingir 20 pontos, o Detran inicia o processo de suspensão da CNH, considerando o histórico recente de infrações.
Motoristas que atuam em atividades remuneradas, como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativo, têm um tratamento diferente. Desde que essa condição esteja registrada na CNH, o limite de pontos permanece em 40, mesmo que ocorram infrações gravíssimas.
Caso o limite seja ultrapassado, o Detran inicia o processo administrativo de suspensão.
A suspensão implica na perda temporária do direito de dirigir, mas não é aplicada automaticamente. O Detran notifica o motorista e abre um prazo para defesa. Se a defesa for rejeitada, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que é responsável por avaliar recursos contra multas e penalidades.
Além da pontuação, existem infrações que resultam em suspensão imediata da CNH, independentemente do total de pontos. Dirigir sob efeito de álcool, recusar o teste do bafômetro, participar de rachas ou exceder a velocidade em mais de 50% são algumas dessas condutas consideradas extremamente graves.
Os pontos acumulados permanecem válidos por 12 meses a partir da data da infração. Após esse período, eles não são mais contabilizados para fins de suspensão. Por isso, é essencial que os motoristas monitorem seu histórico frequentemente, podendo consultar as informações pelo aplicativo da CNH Digital ou no site do Detran estadual.
O sistema atual exige maior atenção dos condutores. Não é suficiente apenas somar pontos; é necessário observar a quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Assim, o limite pode ser de 40, 30 ou 20 pontos, e o Detran poderá suspender a CNH após o devido processo legal se esses limites forem ultrapassados.
Autor(a):
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.