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Ninho do Urubu: juiz absolve réus por falta de provas na morte de 10 jovens atletas

Juiz determina que não existem provas suficientes para atribuir responsabilidade criminal aos réus pela morte de 10 jovens atletas. Confira no Poder360.

Por: Pedro Santana

22/10/2025 16:05

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Juiz absolve réus de incêndio no centro de treinamento do Flamengo

O juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, absolveu os sete réus acusados pelo incêndio que resultou na morte de dez jovens atletas no centro de treinamento do Flamengo. A decisão foi tomada na terça-feira, 21 de outubro de 2025, após Barros concluir que não havia provas suficientes para atribuir responsabilidade criminal aos acusados.

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O incêndio ocorreu em 8 de fevereiro de 2019, no Ninho do Urubu, em Vargem Grande, na zona sudoeste do Rio de Janeiro. Na ocasião, o local não possuía alvará de funcionamento, conforme informações da Prefeitura. Os jovens, com idades entre 14 e 16 anos, dormiam dentro de um contêiner quando o fogo começou.

Suspeitas sobre a causa do incêndio

A suspeita inicial era de que o incêndio teve início devido a um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado que estava ligado continuamente. O fogo se espalhou rapidamente, em parte, por conta do material do contêiner. Onze réus enfrentavam acusações de incêndio culposo qualificado com resultado morte e lesão corporal grave, dos quais sete foram absolvidos por Barros.

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A absolvição se baseou em três argumentos principais. O primeiro foi a impossibilidade de estabelecer uma ligação direta entre as ações dos réus e o início do incêndio. Barros destacou que, como o projeto elétrico elaborado por um engenheiro foi modificado pelo clube, não é possível conectar as ações dos réus ao fogo. Ele afirmou que, para caracterizar o incêndio culposo, seria necessário demonstrar uma cadeia causal entre uma conduta descuidada e a ignição.

Ausência de conduta culposa e questões sobre a causa do incêndio

Outro argumento foi a ausência de conduta culposa. O juiz afirmou que os réus atuaram dentro dos limites de suas funções e não violaram deveres de cuidado. Barros ressaltou que a responsabilidade penal é pessoal e que os réus, ligados à empresa que instalou os contêineres e ao Flamengo, agiram de acordo com suas atribuições funcionais, confiando que os demais também atuavam corretamente.

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Por fim, o juiz questionou a causa do incêndio, mencionando que o relatório da perícia não conseguiu identificar com precisão a origem do fogo, apresentando apenas hipóteses técnicas sem testes laboratoriais conclusivos. Entre os absolvidos estão dois dirigentes do Flamengo: Antônio Marcio Mongelli Garotti, então diretor-financeiro, e Marcelo Maia de Sá, engenheiro civil e diretor-adjunto de Patrimônio. Também foram inocentados quatro profissionais da empresa NHJ (Novo Horizonte Jacarepaguá) e Edson Colman da Silva, sócio-proprietário da empresa que instalou os aparelhos de ar-condicionado no CT.

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Foto do Pedro Santana

Autor(a):

Pedro Santana

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

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