Eduardo Bandeira de Mello se manifesta sobre absolvição no caso do Ninho do Urubu
Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo entre 2013 e 2018, comentou a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que absolveu todos os réus envolvidos no incêndio do Ninho do Urubu. Inicialmente, ele foi réu no processo, denunciado pelo Ministério Público por incêndio culposo qualificado, homicídio culposo e lesão corporal culposa, mas foi excluído da ação.
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O Tribunal de Justiça do Rio acatou o pedido do MP e retirou o nome de Bandeira de Mello do processo criminal em fevereiro deste ano. Em nota divulgada nesta quarta-feira (22), ele expressou sua solidariedade às famílias das dez vítimas, que ainda buscam respostas sobre as causas e responsáveis pela tragédia.
A crítica à investigação
O ex-dirigente também criticou a investigação realizada pela Polícia Civil do RJ, descrevendo-a como parcial e incompleta. Ele afirmou que a denúncia do promotor do MP/RJ seguiu uma “estratégia acusatória abrangente”, priorizando figuras de destaque em vez de uma apuração correta dos fatos.
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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu absolver todos os acusados pelo incêndio que, em 2019, resultou na morte de dez jovens jogadores das categorias de base do Flamengo. A sentença foi proferida pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, encerrando um processo que durou mais de cinco anos.
Detalhes do incêndio e do processo
O incêndio ocorreu em alojamentos provisórios, onde os adolescentes dormiam em contêineres adaptados. As investigações indicaram que o fogo começou devido a um curto-circuito em um ar-condicionado que estava ligado continuamente. O local não possuía alvará de funcionamento, conforme informações da prefeitura do Rio.
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As vítimas tinham entre 14 e 16 anos e faziam parte das categorias de base do clube. Além das mortes, três pessoas ficaram feridas. Onze réus, incluindo Eduardo Bandeira de Mello, enfrentavam acusações de incêndio culposo qualificado, com resultado morte e lesão corporal grave.
Fundamento jurídico da exclusão de Bandeira de Mello
O Ministério Público concluiu que as acusações contra Bandeira de Mello não poderiam prosseguir devido à prescrição. Quatro anos se passaram desde o início do processo, e ele, com mais de 70 anos, teve seu prazo de prescrição reduzido pela metade.
Os crimes atribuídos têm penas máximas de quatro e três anos, resultando em um prazo prescricional de oito anos. Contudo, a legislação determina que, para réus com mais de 70 anos, esse prazo é cortado pela metade, levando à extinção da punibilidade de Bandeira, que atualmente tem 72 anos.
A extinção foi reconhecida com base no art. 107, inciso IV, do Código Penal, devido à prescrição da pretensão punitiva. Assim, a prescrição retroativa foi reconhecida, extinguindo a punibilidade antes da análise de mérito.
Nota do ex-presidente do Flamengo
Em sua nota, Bandeira de Mello reafirmou sua solidariedade às famílias das vítimas e criticou a investigação da Polícia Civil do RJ, que considerou mal feita e contaminada por interferências externas. Ele também destacou que a decisão do juiz reconheceu as falhas na investigação e na denúncia do MP.
Embora a decisão não elimine a dor do processo, ele acredita que ela encerra um ciclo de desgaste e permite que as atenções se voltem para a identificação e responsabilização dos verdadeiros culpados.