Mutirão de Negociação e Orientação Financeira Começa Neste Sábado
A partir deste sábado (1º), consumidores endividados terão a oportunidade de renegociar dívidas em aberto com condições especiais no Mutirão de Negociação e Orientação Financeira, promovido pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em parceria com o Banco Central.
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A ação conta com a participação de mais de 160 instituições financeiras.
Serão negociáveis dívidas em atraso relacionadas a cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e outras modalidades de crédito contratadas em bancos e financeiras, desde que não envolvam bens dados em garantia, como veículos ou imóveis, e que não estejam prescritas.
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O mutirão ocorrerá até o dia 30 de novembro.
Condições e Resultados das Edições Anteriores
Durante o mutirão, os bancos participantes oferecerão opções como parcelamento, descontos no valor da dívida e taxas de juros reduzidas para refinanciamento, de acordo com suas políticas de crédito. Em 2024, cerca de 3,5 milhões de contratos em atraso foram repactuados em condições especiais.
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Na primeira edição de 2025, realizada em março, mais de 1,4 milhão de contratos foram renegociados.
“Os bancos estão empenhados em oferecer condições especiais para a negociação de dívidas em atraso e contribuir para a recuperação financeira do consumidor. A mobilização nacional permite ao consumidor planejar suas dívidas e o quanto pode negociar com a instituição credora”, afirma Amaury Oliva, diretor de Cidadania Financeira e Relações com o Consumidor da Febraban.
Regras do Mutirão
Como Renegociar
As condições oferecidas pelas instituições financeiras são padronizadas, independentemente do canal escolhido. As negociações podem ser realizadas diretamente com o banco ou financeira, pelos canais oficiais, ou pelo portal Consumidor.gov.br, com conta Prata ou Ouro.
Ao entrar em contato, informe que deseja participar do Mutirão da Febraban, detalhe a dívida que deseja quitar e solicite as condições disponíveis, como descontos, prazos e taxas. Se concordar, peça para formalizar o acordo de negociação.
- Cartão de crédito
- Cheque especial
- Empréstimo pessoal
- Crédito consignado
- Outras modalidades de crédito bancário, desde que em atraso, sem garantia e não prescritas
- Dívidas com bens dados em garantia (como veículos e imóveis)
- Dívidas prescritas
- Contratos com parcelas em dia
