Multa de trânsito prescreveu? Descubra como agir! 🚨 O Estado tem prazo para cobrar, mas saiba como funciona a prescrição punitiva, executória e intercorrente. 🤯 Economize até 40% aderindo ao SNE e evite processos! #multa #transito #prescricao
Cometer uma infração de trânsito pode gerar estresse em qualquer motorista. Além dos pontos na carteira, surge a dúvida sobre o valor da multa: ela vai continuar cobrando para sempre? A resposta é: não! As multas de trânsito podem prescrever, mas o processo não é tão simples quanto esperar o tempo passar.
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Vamos entender como funciona a prescrição e o que você precisa saber.
No mundo jurídico, o termo correto para essa situação é “prescrição”. Em resumo, o Estado tem o direito de cobrar o infrator por uma infração, mas esse direito não é eterno. Se o prazo para cobrar o valor expira sem que os órgãos de trânsito tomem as medidas necessárias, a prescrição ocorre.
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Existem três tipos principais de prazos que você precisa conhecer:
1. Prescrição Punitiva (5 anos): É o prazo que o órgão de trânsito (como o Detran, PRF ou DNIT) tem para aplicar a penalidade. Começa a contar a partir da data da infração. O Estado tem 5 anos para concluir o processo administrativo e aplicar a multa.
2. Prescrição Executória (5 anos): Uma vez que a multa foi aplicada e o motorista não recorreu, o Estado tem mais 5 anos para cobrar o valor. Se em 5 anos a administração não inscrever o débito em dívida ativa ou iniciar a cobrança judicial, ela perde o direito de exigir o pagamento.
3. Prescrição Intercorrente (3 anos): Este é o tipo de prescrição que mais gera cancelamentos de multas. Se o seu processo administrativo de recurso ficar parado por mais de 3 anos sem qualquer despacho ou decisão do órgão, a multa deve ser anulada por prescrição intercorrente.
Recentemente, a Lei 14.229/21 trouxe atualizações importantes. Os órgãos agora têm prazos específicos para julgar recursos: até 360 dias para a defesa prévia (ou 180 dias se não houver defesa) e prazos rigorosos para instâncias superiores (JARI e CETRAN).
Dica de Ouro: Se você não pretende recorrer e quer evitar dores de cabeça, a melhor opção é aderir ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) pelo aplicativo do Governo Federal. Ao reconhecer a infração e abrir mão do recurso, você garante 40% de desconto no valor da multa.
Importante: Se você acredita que sua multa prescreveu, o ideal é entrar em contato com o órgão responsável pela cobrança e solicitar a confirmação do prazo. Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado em direito administrativo.
Autor(a):
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.