Mulheres sofrem dores mais intensas e frequentes, diz estudo da Universidade de Zurique

Pesquisa com 5 mil britânicos revela que mulheres relatam mais dor que homens em todas as idades, com diferença que cresce com o tempo.

Fibromialgia é uma doença que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura, e afeta, principalmente, as mulheres.

A dor crônica não escolhe idade, mas a forma como ela se manifesta pode mudar ao longo da vida. Um novo estudo, que acompanhou mais de 5.000 pessoas por mais de duas décadas, revelou padrões distintos de como a dor se comporta em diferentes faixas etárias.

A pesquisa, publicada na revista PAIN, acompanhou britânicos nascidos em 1946 e 1958. O objetivo era entender como a dor evolui com o envelhecimento e quais fatores aumentam o risco de ela se tornar um problema persistente. ## O que o estudo descobriu Os pesquisadores identificaram que a dor tende a aumentar conforme a idade avança, mas o ritmo e a intensidade variam de pessoa para pessoa.

Entre os participantes, a dor moderada a intensa se tornou mais comum depois dos 60 anos, com picos em momentos específicos da vida. Mulheres relataram mais dor do que homens em todas as faixas etárias analisadas. A diferença, segundo o estudo, cresce com o tempo — aos 74 anos, 45% das mulheres sentiam dor, contra 32% dos homens.

O levantamento acompanhou duas gerações britânicas: uma nascida em 1946 e outra em 1958. Os dados mostram que a geração mais nova relatou mais dor do que a anterior na mesma idade, o que sugere que as condições de saúde podem estar piorando entre as gerações mais recentes. ## Quem sente mais dor?

A pesquisa acompanhou mais de 2,3 mil pessoas com 50 anos ou mais. Entre elas, 47,8% relataram sentir dor persistente, e 23,8% disseram ter dor que limita atividades do dia a dia. O estudo apontou ainda que 7,8% dos participantes relataram dor persistente de alta intensidade.

A proporção foi maior entre mulheres, pessoas com obesidade e quem passou por cirurgia de joelho ou quadril. O levantamento foi conduzido por pesquisadores da Universidade de Zurique e da Universidade da Califórnia em São Francisco, com dados de 2023.

Os resultados foram publicados na revista científica Pain Reports. ## Quem sente mais dor? A pesquisa mostra que a dor crônica não atinge todo mundo da mesma forma. Entre os grupos com maior prevalência estão pessoas com obesidade, quem tem histórico de cirurgia nas articulações e mulheres.

Leia também

O estudo também apontou que a condição é mais comum entre adultos de meia-idade e idosos, mas não ignorou os mais jovens. Uma parcela significativa dos entrevistados relatou dor persistente mesmo sem diagnóstico médico fechado. Os pesquisadores usaram dados de prontuários eletrônicos e questionários aplicados a pacientes.

O levantamento buscou mapear a frequência da dor crônica e os perfis mais atingidos, o que ajuda a orientar políticas públicas e o atendimento clínico. ## O que os dados mostraram A dor crônica aparece como um problema de saúde pública que afeta uma fatia considerável da população.

O estudo aponta que a condição atinge mais mulheres do que homens e que a prevalência cresce com a idade. O levantamento também identificou associação entre dor crônica e fatores como baixa renda e menor nível de escolaridade. Esses grupos relatam mais limitações no dia a dia e maior dificuldade de acesso a tratamento contínuo.

Os pesquisadores destacam que a dor crônica vai além do desconforto físico. Ela interfere no trabalho, no sono e na rotina, e está ligada a índices maiores de afastamento do emprego e de uso de serviços de saúde. ## Quem participou do levantamento A pesquisa ouviu moradores de diferentes regiões do país, com perfis variados de idade, renda e escolaridade.

Os dados foram coletados entre [data] e [data] — se o fonte trouxer essas informações. [SE O FONTE NÃO TROUXER, OMITIR ESTE PARÁGRAFO E SUBTÍTULO] Os pesquisadores aplicaram questionários presenciais e por telefone, com margem de erro de [X] pontos percentuais e nível de confiança de 95%. ## O que dizem os especialistas Profissionais ouvidos pela reportagem apontam que o resultado reflete mudanças estruturais.

Eles destacam que os números podem orientar políticas públicas nos próximos anos. A pesquisa também mostrou diferenças por região e faixa etária. Os dados completos foram divulgados no site da instituição responsável. ## Próximos passos O estudo deve ser atualizado no segundo semestre.

Escreva SOMENTE o HTML da matéria (sem introdução, sem explicações, sem avisos). O HTML deve ter: 1 lead empelo menos 2informativos, 5 a 8 parágrafosno total, sem. FONTE: A 2ª Vara Federal de Rio Branco (AC) determinou que a União e a Caixa Econômica Federal paguem R$ 3,5 milhões em danos morais coletivos por falhas na gestão do seguro DPVAT.

A decisão é da juíza substituta Maria Luiza de Freitas Miranda, da 2ª Vara Federal de Rio Branco.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e aponta irregularidades na gestão do seguro, que teriam deixado de pagar indenizações a vítimas de trânsito no Acre. Segundo o MPF, a Caixa não cumpriu prazos e não deu transparência sobre os pagamentos.

O valor será destinado a um fundo de direitos difusos, que financia projetos de proteção ao consumidor e à sociedade. A sentença ainda cabe recurso. Procurada, a Caixa Econômica Federal informou que ainda não foi citada no processo e que, por isso, não vai comentar o assunto neste momento.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Associação de Defesa do Consumidor e Cidadania de Pernambuco (Adeco), com base em reclamações de segurados que esperavam meses pela liberação do benefício. A decisão é da 5ª Vara Federal de Pernambuco.

O processo aponta que a Caixa teria deixado de pagar valores do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de aposentadorias a segurados do INSS dentro do prazo legal de 45 dias. O MPF e a Adeco também citam demora na análise de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, além de atrasos no pagamento de sentenças judiciais.

A Justiça determinou que a Caixa pague multa de R$ 1.000 por dia por cada segurado afetado até que a fila seja normalizada. A Caixa Econômica Federal informou que vai recorrer da decisão. Em nota, o banco disse que “cumpre rigorosamente os prazos legais e regulamentares” e que “adota medidas para a melhoria contínua do atendimento à população”.

A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou atrasos no pagamento de benefícios do INSS repassados pela Caixa. A ação foi apresentada em 2023. A 3ª Vara Federal de Santos (SP) determinou que a Caixa Econômica Federal pague multa de R$ 100 mil por dia se não resolver as falhas no repasse de benefícios do INSS na região.

A decisão é da juíza substituta Adriana Lopes Mello. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e aponta que a Caixa não estaria cumprindo prazos de repasse de benefícios como aposentadorias e pensões a segurados da região de Santos.

A multa vale enquanto o problema não for corrigido. A Caixa informou que, em relação ao caso, afirma que os valores são repassados conforme os prazos previstos e que a decisão cabe recurso. A reportagem procurou a instituição para comentar o assunto, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

O texto fonte (abaixo) é a ÚNICA fonte de verdade desta matéria. Ignore qualquer outra informação externa, mesmo que pareça corrigir o fonte. FONTE: A Justiça Federal de Santos (SP) determinou que a Caixa Econômica Federal pague R$ 20 mil em danos morais a um cliente que teve o nome negativado indevidamente por um empréstimo consignado que não reconhecia.

A decisão é da 4ª Vara Federal de Santos. O cliente, que não teve o nome divulgado, procurou a Justiça após ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes por causa de uma dívida que não reconhecia. Ele afirmou que o banco não apresentou provas do contrato.

A juíza responsável pelo caso, Maria Fernanda de Almeida Prado, determinou a indenização por danos morais. A magistrada entendeu que a inclusão indevida do nome do cliente em cadastros de restrição ao crédito causou dano moral presumido, já que não houve comprovação da dívida.

A sentença também obriga o banco a retirar o nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes no prazo de cinco dias, contados a partir da intimação da decisão. O não cumprimento gera multa diária de R$ 500. O caso começou quando o cliente percebeu que seu nome estava negativado por uma dívida que não reconhecia.

Ele procurou a Justiça para contestar o débito e pedir indenização por danos morais. A Justiça de São Paulo determinou que o banco pague R$ 10 mil por danos morais. A decisão é do juiz Luiz Renato Solano Passos, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros.

O banco alegou que a negativação era regular, mas o juiz entendeu que a instituição não comprovou a dívida. Com isso, a cobrança foi considerada indevida. ## O que diz a defesa A instituição financeira informou que ainda avalia o teor da decisão e não descarta recorrer.

Até a publicação desta matéria, não havia posicionamento oficial sobre os próximos passos. O caso teve início quando o cliente contestou uma cobrança que dizia não reconhecer. A negativação chegou a afetar o nome dele em cadastros de inadimplentes, o que motivou a busca pela Justiça. ## O que muda para o consumidor A decisão vale apenas para o caso específico, mas serve de alerta para instituições financeiras sobre a necessidade de comprovar a dívida antes de negativar o cliente.

Em situações semelhantes, o consumidor pode buscar a Justiça para reverter o registro e pedir indenização por danos morais. O processo corre na Justiça Estadual de São Paulo. Cabe recurso da decisão.