Condenação por Extorsão no Rio Grande do Sul
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação de uma mulher por extorsão contra uma idosa no Rio Grande do Sul. A acusada, que oferecia atendimentos espirituais, pressionou a vítima a realizar pagamentos que somaram R$ 137 mil, alegando que familiares da idosa morreriam caso os valores não fossem entregues.
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De acordo com os registros do processo, a ré utilizava essa ameaça para coagir a vítima. Durante sessões em um ambiente reservado, com cortinas escuras, ela afirmava que o neto e o marido da idosa faleceriam se os depósitos bancários não fossem realizados.
A investigação coletou provas documentais, como extratos de conta e faturas de cartão de crédito, que demonstraram a transferência sistemática de grandes quantias.
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Tipificação do Crime
O Tribunal do Rio Grande do Sul considerou que o valor total era incompatível com transações comuns, evidenciando a obtenção de vantagem econômica indevida por meio de coação. A defesa da ré pediu a desclassificação do crime para estelionato, mas o STJ rejeitou essa solicitação.
O entendimento jurídico foi de que ameaçar a vida de familiares para exigir dinheiro caracteriza extorsão, conforme o artigo 158 do Código Penal, e não apenas uma fraude. O ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que, em crimes patrimoniais cometidos de forma clandestina, o testemunho da vítima é de grande importância probatória.
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O tribunal também confirmou que as extorsões ocorreram em mais de sete ocasiões, resultando na aplicação do aumento máximo da pena pela continuidade do crime.
