Mulher de influência apreendida após cumprimento de mandado: suspeito já foi preso por roubo

Francisco Iranildo Henrique dos Santos foi julgado em 2006, sendo condenado à pena de reclusão em regime fechado por tentativa de roubo qualificado; ele…

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(Imagem de reprodução da internet).

A apuração do homicídio de uma jovem profissional do sexo, cujo corpo foi localizado em São Bernardo do Campo, na região do ABC Paulista, indicou que o investigado, Francisco Iranildo Henrique dos Santos, ostenta histórico criminal relacionado a delitos de roubo.

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A Polícia Civil de São Paulo ainda não encontrou o suspeito após a constatação do corpo da vítima na sua residência.

Francisco foi julgado em 2006 e recebeu condenação por roubo qualificado por meio de artful e utilização de arma de fogo, na forma tentada.

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Francisco Iranildo Henrique dos Santos, em colaboração com outros dois indivíduos, recebeu, em agosto de 2006, uma pena de 2 anos e 8 meses de reclusão sob regime inicial fechado, acrescida de 6 dias-multa.

A condenação foi confirmada pelo Tribunal em outubro de 2006, sendo transitada ao Ministério Público, e em novembro de 2006, para os réus, que renunciaram ao recurso em liberdade.

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Investigadores elucidam o caso de homicídio: detalhes da descoberta da execução.

Reincidência deve influenciar a decisão judicial em casos de crime envolvendo profissionais do sexo.

A acusação criminal que, há quase vinte anos, vinculou o indivíduo à morte e ao crime de uma prostituta em São Bernardo do Campo (SP), revela a combinação de dispositivos legais que caracterizaram a tentativa de roubo por Francisco Iranildo Henrique dos Santos.

Francisco e seus cúmplices foram detidos no flagrante de tentativa de roubo, utilizando arma junto com outras pessoas.

A decisão presente deve levar em conta a condenação já imposta ao acusado. Tal fato se justifica por meio de previsões legais que buscam a individualização da pena e a análise dos antecedentes criminais do réu.

A previsão legal principal para essa questão encontra-se no Art. 59 do Código Penal, que determina que o juiz, na determinação da pena, deve considerar a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima.

Fonte por: CNN Brasil

Autor(a):

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

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