MPSC pede arquivamento de investigações sobre o caso do Cão Orelha em Florianópolis
MPSC pede arquivamento das investigações do caso do Cão Orelha, revelando novas evidências que mudam a narrativa sobre a agressão. Entenda os detalhes!
MPSC solicita arquivamento das investigações do caso do Cão Orelha
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu o arquivamento das investigações referentes ao caso do Cão Orelha, um cachorro que foi encontrado ferido e que precisou passar por eutanásia em Florianópolis. O pedido foi enviado à Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital na última sexta-feira (8), e as informações foram divulgadas na tarde desta terça-feira (12).
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Segundo o MPSC, após a análise de quase dois mil documentos, o órgão concluiu que as partes não estiveram juntas na praia durante o período da suposta agressão. Além disso, a morte do cão “Orelha” está relacionada a uma condição de saúde, e não a agressões.
Linha do tempo dos acontecimentos
Conforme o MPSC, os relatórios da investigação policial indicavam que o adolescente apontado como responsável pela agressão e o cão teriam permanecido juntos na praia por cerca de 40 minutos. No entanto, uma reconstituição da linha do tempo revelou uma discrepância de aproximadamente 30 minutos entre os horários registrados.
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As câmeras do condomínio mostraram um horário adiantado em relação às câmeras do sistema Bem-Te-Vi, o que foi confirmado pela perícia.
Com essa confirmação, o MPSC chegou à conclusão de que não existem registros que comprovem a presença do animal na orla da Praia Brava, conforme afirmaram as testemunhas durante a investigação. Além disso, foi verificado que, nos momentos em que o adolescente esteve nas proximidades do deck, o cão estava a cerca de 600 metros de distância, o que inviabiliza a tese de que ambos compartilharam o mesmo espaço por cerca de 40 minutos.
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A análise das imagens também mostrou que o cão apresentava um padrão de deslocamento normal quase uma hora após o horário em que a investigação supõe que a agressão ocorreu, afastando a ideia de que ele teria retornado da praia já debilitado.
Condição de saúde do animal
Os elementos técnico-científicos do caso foram analisados, levando em conta os laudos periciais e o depoimento do médico-veterinário que atendeu o cão Orelha. O MPSC destacou que a avaliação conjunta dessas provas foi crucial para descartar a hipótese de maus-tratos e entender o real estado clínico do animal, que resultou em sua morte por eutanásia.
O laudo pericial, elaborado por um veterinário após a exumação do corpo do cão, afastou a possibilidade de traumatismo recente compatível com maus-tratos.
O perito responsável pela exumação afirmou que todos os ossos do animal foram minuciosamente examinados, sem que fossem encontradas fraturas ou lesões que indicassem ação humana. Sinais de osteomielite na região maxilar esquerda foram identificados, possivelmente relacionados a doenças periodontais avançadas.
As imagens do crânio anexadas ao processo mostraram uma lesão profunda e antiga, compatível com uma infecção crônica. A condição do animal quando foi levado ao atendimento veterinário também foi registrada em fotografia, que mostra apenas inchaço no olho esquerdo, sem outros sinais de violência.
Conclusões
As Promotorias de Justiça enfatizam que, com base no conjunto de provas, a hipótese de que o cão “Orelha” tenha morrido devido a um quadro clínico grave, e não a uma agressão, é a mais plausível. A morte da cadela “Pretinha”, companheira do cão, poucos dias depois, em decorrência da doença do carrapato, reforça o contexto de vulnerabilidade sanitária dos animais.
Atendendo a um pedido da 2ª Promotoria de Justiça da Capital, o Poder Judiciário também arquivou o inquérito que investigava a suposta coação durante o processo.
As provas demonstram que os eventos ocorridos na noite de 12 e na madrugada de 13 de janeiro de 2026 não estão relacionados à investigação do cão “Orelha”, mas sim a questões envolvendo adolescentes e o porteiro do Condomínio Águas da Brava. Em relação aos cães “Caramelo”, as evidências mostraram que não houve a prática de maus-tratos, com a polícia esclarecendo que os jovens estavam apenas brincando com um deles na praia, sem qualquer tentativa de afogá-lo.
Nos requerimentos finais apresentados ao Juízo da Vara da Infância e Juventude e à Vara Regional das Garantias da Comarca da Capital, as Promotorias de Justiça solicitaram diversas providências, além do arquivamento dos procedimentos relacionados ao cão Orelha.
Entre as solicitações estão a remessa de cópias dos autos à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina para análise de possíveis irregularidades na investigação e o encaminhamento de cópia à 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital para apurar uma possível infração administrativa relacionada à divulgação indevida de informações sigilosas à imprensa.
Como desdobramento do caso Orelha, será realizada uma apuração específica para investigar a prática de ilícitos relacionados à monetização de conteúdos falsos sobre o episódio em ambientes digitais, com o apoio do CyberGAECO.