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MPF recomenda que Lula impeça mais de 30 itens da Lei do Licenciamento Ambiental

Conforme documento encaminhado à Presidência da República, certas partes da proposta aprovada pelo Congresso infrigem a Constituição.

Por: Lucas Almeida

30/07/2025 17:03

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Ministério Público Federal, em nota técnica à Presidência da República, recomenda o veto a mais de 30 dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovada pelo Congresso. A instituição destaca que a norma apresenta trechos que “comprometem a proteção ambiental e violam preceitos constitucionais e tratados internacionais”.

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Entre os pontos questionados pela Promotoria de Justiça, destacam-se a criação de modalidades de licenciamento mais flexíveis; a isenção de licenciamento para setores como o agronegócio e obras de infraestrutura; a renovação automática de licenças; e a exclusão da participação de órgãos como a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) em projetos que afetem territórios tradicionais não homologados.

O MPF questiona a remoção do CAR e a flexibilização das normas da Lei da Mata Atlântica.

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Aprovação do texto aponta que, embora apresentado como modernização e agilidade no licenciamento ambiental, o documento contém dispositivos que, na prática, promovem o desmonte de um dos mais importantes instrumentos da política ambiental brasileira e da defesa dos direitos humanos.

Conforme o MPF, os equipamentos mencionados na nota técnica infringem a Constituição Federal e desafiam princípios essenciais, incluindo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os direitos dos povos originários sobre suas terras, além dos princípios da administração pública, da vedação ao retrocesso ambiental, da proteção eficiente e do pacto federativo. “A norma também contradiz jurisprudência consolidada do STF (Supremo Tribunal Federal) em diversas decisões específicas”, informou o MPF.

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A avaliação técnica questiona, ainda, se equipamentos que limitam a participação de órgãos como a Funai no processo de licenciamento apenas a territórios já homologados ou titulados.

O Supremo Tribunal reconheceu que os direitos territoriais de povos indígenas e quilombolas são inerentes e independentes da conclusão de processos administrativos.

Ao restringir a atuação dessas instâncias, o MPF considera que o projeto de lei dificulta a avaliação dos impactos indiretos de grandes obras sobre essas comunidades, violando o princípio da precaução e o direito à consulta prévia, livre e informada, estabelecido na Convenção 169 da OIT.

O conjunto de dispositivos analisados configura uma violação sistemática ao princípio da vedação ao retrocesso socioambiental, reconhecido pelo STF como decorrência do art. 225 da Constituição Federal. Por meio do autolicenciamento, da dispensa de setores inteiros, da eliminação da análise técnica e da fragilização das condicionantes, o PL promove um desmonte generalizado do sistema de licenciamento, representando um retrocesso injustificado que compromete o núcleo essencial do direito ao meio ambiente.

A acusação já havia advertido o Congresso Nacional, em diversas ocasiões, sobre os riscos de retrocesso com o projeto de lei. Em maio de 2024, apresentou ao Senado um documento que destacava os danos que a flexibilização das regras pode causar à proteção do meio ambiente e das populações tradicionais.

O Ministério Público Federal voltou a se reunir com a Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal para discutir a questão, além de ter participado de audiências públicas sobre o assunto.

Fonte por: CNN Brasil

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Constituição FederalDireito Ambiental
Foto do Lucas Almeida

Autor(a):

Lucas Almeida

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.

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