MP questiona descaso do Legislativo com a gestão da pandemia

A demanda decorria do protesto bolsonarista ocorrido na semana anterior, que interrompeu as atividades parlamentares.

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(Imagem de reprodução da internet).

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, recusou nesta segunda-feira 11 um pedido para que a Corte declarasse a dissolução do Congresso Nacional, sob alegação de incapacidade de cumprir suas atribuições constitucionais. O magistrado também aplicou uma multa ao autor do habeas corpus.

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A solicitação fundamentava-se no tumulto bolsonarista da semana anterior, que interrompeu as atividades parlamentares entre terça e quarta-feira. Diante disso, o requerente solicitou ao STF que determinasse a realização de novas eleições para a Câmara.

Barroso, contudo, declarou que a solicitação não se ajusta a nenhuma das hipóteses de cabimento do habeas corpus. Não aponta, por exemplo, prejuízo ou risco à liberdade de locomoção.

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Ademais, ressaltou o ministro, o agente da ação não possui os requisitos para propor o habeas corpus – o indivíduo não é advogado, nem está devidamente representado por um profissional.

Ao julgar a aplicação de uma multa salarial mínima, Barroso afirmou que o autor “reiteradamente dirigiu pedidos evidentemente inadmissíveis a esta Corte”. Trata-se do mesmo cidadão que solicitou a condenação do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, devido à tarifação contra o Brasil.

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O ministro, ao rejeitar o HC, alertou que novas petições apresentadas fora de sintonia com essas diretrizes, em qualquer instância processual, seriam entendidas como atos atentatórios à dignidade da justiça. Caberia recurso contra a decisão individual.

Fonte por: Carta Capital

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

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