A Promotoria-Geral da República solicitou, na segunda-feira (15), a condenação de nove réus do núcleo 3 do processo que investiga a tentativa de golpe. A acusação revisou a atuação do tenente-coronel do Exército Ronald Ferreira de Araújo Junior e solicitou que ele seja condenado unicamente por incitação ao crime.
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O núcleo 3 é composto por 10 pessoas, sendo a maioria militares de forças especiais, conhecidos como “kids pretos”.
O Ministério Público Federal (MPF) alega que nove indivíduos serão condenados por formação de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de bens tombados.
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Na decisão, a Procuradora-Geral da República considerou que, ao contrário dos demais envolvidos, não havia evidências que demonstrassem a participação de Ronald na organização criminosa.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, aponta que ficou comprovado que os réus constituíram o núcleo de ações táticas e coercitivas da organização criminosa, responsáveis pelas ações mais graves e violentas do grupo, que somente não culminaram na ruptura institucional devido à forte resistência dos Comandos do Exército e da Aeronáutica.
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Membros do núcleo 3
- Bernardo Correa Netto, coronel, foi preso na operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal.
- Estevam Theophilo, general da reserva e ex-chefe do Coter (Comando de Operações Terrestres do Exército).
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército e apontado como envolvido em carta de teor golpista.
- Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército e membro do grupo “kids pretos”.
- Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel do Exército.
- Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel e membro do grupo “kids pretos”.
- Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército e membro do grupo “kids pretos”.
- O tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Junior, único poupado, foi acusado de participar de discussões sobre minuta golpista.
- Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros.
- Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal.
Para a Procuradoria-Geral da República, o delito atribuído a Ronald deve ser visto como incitação à animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes Constitucionais, o que possibilitaria a ele obter vantagens jurídicas, como penas mais brandas ou acordos judiciais.
As alegações da acusação encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, agora as defesas dos dez réus devem apresentar sua manifestação ao STF no prazo de quinze dias.
A fase conclusiva de alegações é a derradeira antecedente à liberação do processo pelo relator, Alexandre de Moraes, para o presidente Cristiano Zanin marcar o julgamento.
Fonte por: CNN Brasil