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MP Eleitoral sustenta a manutenção da cassação da chapa do PL no Sergipe devido à fraude na cota de gênero

A manifestação apresentada ao TSE sugere o indeferimento do recurso contra a sentença inicial que se refere ao deputado federal Ícaro de Valmir, o mais …

Por: Marcos Oliveira

31/07/2025 16:13

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Barbosa defendeu manter a cassação do mandato do deputado federal Carlos Valmir (PL-SE) por fraude na cota de gênero nas eleições de 2022. A posição do Ministério Público Eleitoral foi apresentada ao ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, na última segunda-feira, 28.

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O procurador-geral se manifestou no âmbito do recurso apresentado pelo deputado contra a sentença da Justiça Eleitoral de Sergipe que, em dezembro passado, cassou a chapa do PL. Com a manifestação, o caso está pronto para ser julgado.

Na prática, o que está em jogo é a validade de três candidaturas femininas apresentadas pelo partido de Jair Bolsonaro no último pleito. Segundo a denúncia do MP estadual, as três candidatas do PL – Alcilania Castro Félix, Stephany Teixeira e Lícia Mello – foram utilizadas como “laranjas” para atingir o mínimo de 30% exigido pela legislação.

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A principal questão dizia respeito à candidatura de Stefany, que teria sido empregada como troca para que seu pai fosse indicado suplente de senador por Eduardo Amorim naquela eleição. Antecipadamente à votação, o entendimento foi rescindido e a então concorrente desistiu da disputa. Nos votos, ela alcançou apenas 75 votos, sem ter promovido ações de campanha.

Ao acionar o TSE, as defesas de Âcaro, do diretório estadual e das candidatas alegaram, entre outras coisas, que não tiveram direito ao contraditório e à paridade de armas ao longo do processo. Contudo, segundo a manifestação de Espinosa, não houve nulidades na primeira instância, uma vez que “todas as diligências solicitadas foram deferidas”.

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No mérito, o procurador-geral argumentou pela anulação da chapa do PL, alegando que a candidatura de Stephany apresenta elementos que indicam uma candidatura laranja, tais como “ausência de atos de campanha”; o número de votos obtidos, em conjunto com relatos de surpresa em relação à votação; e a demonstração do uso instrumental da candidatura em benefício de interesses familiares.

Um estudo do Observatório Nacional da Mulher na Política da Câmara identificou que a cota de 30% para candidaturas femininas não foi cumprida por 700 municípios dentre os 5.569 brasileiros nas eleições municipais de 2024.

Em 2022, a regra foi descumprida em 1.304 municípios. O levantamento foi feito com base em dados do TSE. Em diversas decisões recentes, o Judiciário tem anulado políticos eleitos por partidos que não atenderam à cota.

A fraude ocorre através do cadastro de candidaturas inventadas: os candidatos recebem nenhum ou poucos votos e não geram despesas significativas. Ao inserir as falsas candidaturas, o partido simula uma situação normal e consegue registrar seus candidatos do sexo masculino para disputar a eleição.

Fonte por: Carta Capital

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Autor(a):

Marcos Oliveira

Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.

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