**Câmara de SP Aprova Regulamentação do Mototáxi com Mudanças Cruciais!**
Após votação acirrada, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou em 8 de dezembro de 2025 a regulamentação do mototáxi! PL 1487/2025 estabelece regras para condutores, plataformas e veículos.
Mudanças incluem placas vermelhas pagas por empresas, idade mínima de 18 anos para passageiros com seguro de vida ampliado, e obrigatoriedade de coletes reflexivos e geolocalização.
Aprovado com 32 votos a favor, 16 contra e uma abstenção, o projeto enfrenta críticas de entidades como a Amobitec, que o considera inconstitucional
A Câmara Municipal de São Paulo deu luz à regulamentação do serviço de mototáxi em 8 de dezembro de 2025, após uma votação acirrada. O projeto de lei, denominado PL 1487/2025, contou com 32 votos a favor, 16 votos contra e uma abstenção. A proposta, relatada pelo vereador (MDB), busca estabelecer regras para condutores, plataformas e veículos, além de definir áreas e condições proibidas para a operação do serviço.
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O prazo para a aprovação do projeto era imposto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que a Prefeitura estabelecesse regras até 11 de dezembro de 2025.
O projeto passou por diversas alterações ao longo do dia, influenciadas por críticas de vereadores, empresas e entidades do setor. Entre as principais mudanças aprovadas, destaca-se a adoção de placas vermelhas pagas pelas empresas, em vez de serem custeadas pelos condutores.
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Além disso, foi estabelecida uma idade mínima de 18 anos para passageiros, com seguro de vida ampliado, incluindo auxílio-funeral. As cooperativas e associações agora poderão representar os motociclistas no sistema, e os cursos especializados de transporte de passageiros serão custeados pelos aplicativos, e não pelos condutores.
A proibição de bônus por velocidade nos aplicativos também foi aprovada, assim como a obrigatoriedade de coletes reflexivos para passageiros e o compartilhamento de geolocalização em tempo real com a Prefeitura para fins de fiscalização.
O projeto mantém obrigações já aprovadas em 1º turno, como a idade mínima de 21 anos para mototaxistas, a necessidade de CNH A ou AB há pelo menos dois anos com EAR (atividade remunerada), o exame toxicológico com janela mínima de 90 dias, a inscrição regular no INSS e o uso de capacete homologado, touca descartável e itens de segurança.
As motos devem ter até 8 anos de uso, com placa vermelha (aluguel) e potência entre 150 cm³ e 400 cm³. As empresas só poderão operar com condutores e veículos previamente certificados pela Prefeitura.
O mototáxi não poderá circular em corredores e faixas exclusivas de ônibus, em vias de trânsito rápido como as marginais Tietê e Pinheiros, durante eventos climáticos adversos, no Minianel Viário (centro expandido) ou na ZMRC, zona de restrição de caminhões.
A Prefeitura definirá áreas específicas para embarque e desembarque em estações e terminais.
O debate foi tenso ao longo do dia. Vereadores reclamaram da falta de tempo para examinar versões atualizadas do texto, e algumas emendas foram apresentadas no fim da tarde. A vereadora (PSB) afirmou que o projeto “cria dificuldades para que o próprio serviço aconteça” e votou contra.
O Psol tentou adiar a votação, alegando que o texto não estava maduro. O vereador (PT) disse que o prefeito “empurrou com a barriga durante um ano” e defendeu que Nunes poderia regulamentar por decreto antes de enviar um projeto mais robusto à Câmara.
A Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia) manifestou oposição ao projeto de lei. “É inconstitucional, pois cria um conjunto de restrições que, na prática, inviabiliza a operação do serviço na cidade de São Paulo ao impor limitações ao condutor, à moto e aos locais de uso”, declarou.
A entidade diz que o texto busca impedir o funcionamento do serviço ao estabelecer a necessidade de credenciamento prévio para empresas e motociclistas, sem definir um prazo máximo para a conclusão da análise pela prefeitura. Segundo a associação, isso abriria brecha para que nenhum aplicativo ou condutor fosse autorizado.
A Amobitec também sustenta que algumas das exigências, como a adoção de placa vermelha, ultrapassam a competência dos municípios. Frange, por sua vez, rebateu críticas e afirmou que empresas que começarem a operar no dia 11 sem credenciamento estarão na clandestinidade. “O Município tem a prerrogativa absoluta de legislar sobre questões locais, sobre o uso do nosso viário, sobre a dinâmica de mobilidade da cidade que envolve desde o corredor de ônibus até a atividade do mototaxista.
Isso é garantido pela Constituição Federal”, afirmou.
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Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.