Motoristas, Atenção: Nova Lei do Farol com Multa e Regras para Rodovias!

Nova lei do farol: uso obrigatório em rodovias de pista simples! 🚨 Motoristas, atenção: a partir de 2025, faróis baixos são exigidos durante o dia em rodovias de pista simples. Multa de R$130,16 para quem descumprir. Saiba mais!

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(Imagem de reprodução da internet).

Lei do Farol Reforça Exigência com Punição e Entenda a Nova Regra

Uma recente atualização na Lei do Farol tem gerado atenção e questionamentos entre os motoristas brasileiros. A nova norma exige o uso dos faróis baixos durante o dia em vias de pista simples, visando aumentar a segurança nas rodovias. Essa medida surge como resposta a um problema crescente: o alto índice de acidentes frontais, onde a percepção visual e o tempo de reação entre veículos em sentidos opostos são fatores cruciais.

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Como a Nova Regra Funciona e o que Diz a Lei

A base dessa exigência está no Artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passou por alterações significativas em 2021 (Lei 14.071/2020). A legislação define claramente quando o uso dos faróis baixos é obrigatório, especialmente em rodovias de pista simples.

A intenção é garantir que os veículos sejam mais facilmente notados por outros motoristas e pedestres, reduzindo o risco de colisões.

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Luzes de Rodagem Diurna (DRL) como Solução

Com a introdução das Luzes de Rodagem Diurna (DRL), a situação se tornou mais clara. As DRL são sistemas que acendem automaticamente os faróis baixos ao ligar o carro. Essa tecnologia já atende à exigência da Lei do Farol em rodovias de pista simples, eliminando a necessidade de o motorista acionar manualmente os faróis baixos durante o dia.

A Anfavea destaca que as luzes diurnas consomem significativamente menos energia do que os faróis principais, otimizando o sistema elétrico do veículo. Essa característica é um benefício adicional para os motoristas.

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Multa e Responsabilidade do Motorista

O descumprimento da Lei do Farol configura uma infração de natureza média, sujeitando o motorista a uma multa de R$ 130,16 e à perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O artigo 250 do CTB detalha as penalidades para quem circula com o farol apagado em situações obrigatórias.

A fiscalização é realizada de forma conjunta, com o objetivo de garantir o cumprimento da lei. Cumprir a legislação representa a responsabilidade e a atenção do motorista, assegurando uma direção mais segura e protegendo a vida de todos.

Autor(a):

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.

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