Motoristas devem estar atentos à legislação vigente para condutores acima de 50 anos
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento essencial para motoristas, pois permite a circulação de veículos conforme as normas de trânsito. Para obter a CNH, é fundamental conhecer as regras e a legislação que afeta motoristas com 50 anos ou mais. É importante entender quando é necessário renovar o documento e se há direito a isenção.
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Legislação atual
Desde 12 de abril de 2021, a Lei nº 14.071/2021, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, está em vigor, trazendo mudanças significativas. Essas alterações visam aumentar a segurança nas estradas do Brasil, especialmente considerando as mudanças naturais que ocorrem com o envelhecimento, como a lentidão nos reflexos e alterações na visão.
Um dos principais pontos abordados pela nova legislação é o prazo de renovação da CNH. As novas regras estabelecem que o prazo máximo de 10 anos para renovação não se aplica a todos os motoristas. Essa regra é válida apenas para condutores com até 50 anos na data da renovação.
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Prazo de renovação conforme a idade
Para motoristas entre 50 e 70 anos, a validade da CNH é reduzida para 5 anos. Já para aqueles com 70 anos ou mais, o prazo é de 3 anos. É importante ressaltar que o período exato pode variar de acordo com o resultado do exame de aptidão física e mental, que pode indicar a necessidade de intervalos menores.
Essas normas se aplicam tanto à primeira habilitação quanto às renovações. Assim, sempre que um motorista atualiza seu documento, o prazo é recalculado com base na idade e na avaliação médica realizada no momento.
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Renovação automática da CNH
A Medida Provisória de dezembro de 2025 introduziu a renovação automática da CNH para motoristas que não cometeram infrações nos últimos 12 meses e estão registrados no Registro Nacional Positivo de Condutores. Essa atualização é feita de forma eletrônica, sem custos, e pode dispensar exames e atendimentos presenciais.
Entretanto, essa regra não se aplica a todos. Motoristas com 70 anos ou mais continuam a seguir o modelo tradicional de renovação. Para aqueles entre 50 e 69 anos, a renovação automática pode ser utilizada apenas uma vez. Condutores com restrições médicas também não têm acesso a esse benefício.
