Motorista José Maria da Costa Júnior tem prisão decretada por homicídio de ciclista Marina Harkot

José Maria da Costa Júnior, condenado por atropelar a ciclista Marina Harkot, teve prisão decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (5)

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(Imagem de reprodução da internet).

Motorista condenado por atropelamento de ciclista tem prisão decretada

José Maria da Costa Júnior, motorista condenado pelo homicídio da ciclista e socióloga Marina Harkot em 2020, teve sua prisão imediata determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na manhã desta quarta-feira (5). A decisão foi unânime, com os três desembargadores da 11ª Câmara de Direito Criminal atendendo ao pedido do Ministério Público.

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A defesa de José Maria ainda pode recorrer para que tribunais superiores reavaliem a prisão do réu, mas, por ora, ele deve permanecer detido. Em janeiro de 2025, o motorista foi condenado por homicídio qualificado e por dirigir embriagado, além de ter fugido sem prestar socorro à vítima.

Detalhes do caso e trâmites judiciais

Na época do julgamento, o juiz de primeira instância não decretou a prisão imediata, pois o processo ainda estava em andamento e havia possibilidade de novos recursos pela defesa. A denúncia do Ministério Público indicava que o motorista dirigia a 93 km/h, enquanto o limite era de 50 km/h, assumindo assim o “risco de morte”.

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O trâmite do caso levou cerca de sete meses até ser oficialmente julgado. Em abril deste ano, os pedidos de recursos foram apresentados ao Tribunal, e tanto a defesa quanto o Ministério Público foram convocados para submeter novamente seus documentos.

O parecer do MP estava incompleto, o que atrasou o processo para garantir que os juízes tivessem acesso a todas as informações necessárias.

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Condenação mantida e detalhes do atropelamento

Durante esse período, dois desembargadores solicitaram vistas para analisar os documentos com mais cuidado, resultando no adiamento do julgamento, que foi remarcado para esta quinta-feira (5). Um dos pedidos da defesa era a revisão da condenação, mas a maioria dos juízes negou essa solicitação, mantendo a pena de 13 anos de prisão, sendo 12 anos em regime fechado.

Marina Harkot foi atropelada enquanto pedalava na zona Oeste de São Paulo, em novembro de 2020, ao voltar para casa. O motorista, após ingerir bebida alcoólica, colidiu com a ciclista na Avenida Paulo VI e fugiu sem prestar socorro. Apesar de ter sido socorrida por médicos que passavam pelo local, a jovem não sobreviveu aos ferimentos.

A pena imposta inclui 12 anos de reclusão em regime fechado, além de um ano de detenção e a suspensão do direito de obter a habilitação para dirigir por cinco anos, devido à omissão de socorro e à condução de veículo sob efeito de álcool.

Autor(a):

Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.

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