O segundo Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do TJMG elevou para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais que dois laboratórios devem pagar a um motorista profissional.
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A decisão, proferida nesta sexta-feira (25), foi fundamentada em um resultado de falso positivo para cocaína em exame toxicológico obrigatório, causando transtornos profissionais e pessoais ao indivíduo, notadamente a perda do emprego.
O inspetor técnico de segurança veicular moveu uma ação contra as empresas devido ao diagnóstico incorreto. Ele relatou que necessita realizar o exame toxicológico periodicamente, a cada cinco anos, para desempenhar sua função.
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A coleta foi realizada em 12 de fevereiro de 2021 e o resultado, datado de 19 do mesmo mês, indicou presença de cocaína. O indivíduo, que alega nunca ter consumido substâncias ilícitas, efetuou dois novos testes em laboratórios distintos, obtendo resultados negativos.
Em razão das impugnações, o condutor ficou sujeito a um intervalo de 90 dias para repetir o teste, conforme estabelece a Resolução nº 691/2017 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Nesse período, ele se viu impedido de exercer sua atividade profissional, o que ocasionou a perda do emprego.
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A emissão do laudo falso positivo também gerou problemas no registro do Departamento Nacional de Trânsito (Detran), comprometendo a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Justificativas e elevação de valores
Os laboratórios alegaram, em sua defesa, que o exame foi conduzido de maneira adequada e que o condutor deveria ter solicitado a realização de um novo teste utilizando o mesmo material coletado. A justificativa não foi considerada válida pela juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem, que determinou o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil na primeira instância.
Após a decisão preliminar, todas as partes envolvidas – o motorista e os dois laboratórios – interpuseram recursos. O caso foi reexaminado pelo relator no TJMG, juiz Wauner Batista Ferreira Machado, que confirmou a posição sobre a responsabilidade das empresas, elevando o valor da indenização para R$ 15 mil.
A demissão foi justificada pelos prejuízos comprovados, incluindo a perda do emprego e o dano à reputação do motorista perante a família, a sociedade e os órgãos de trânsito.
A decisão do relator foi compartilhada pelos desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz Junior, ao passo que os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira manifestaram votos contrários, considerando válidos os argumentos apresentados pela defesa.
Fonte por: CNN Brasil