Motoristas, atenção! Nova lei obriga farol baixo em rodovias simples. Multa e risco de suspensão da CNH! Saiba mais.
Motoristas que realizam viagens mais longas precisam estar atentos a uma regulamentação em vigor que impacta diretamente o uso do farol do veículo. A Lei 14.071/2020, que entrou em vigor desde 2021, estabelece uma obrigatoriedade que pode resultar em consequências para quem descumprir.
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A principal mudança da lei exige que motoristas que trafegam por rodovias de pista simples, e em áreas rurais, mantenham o farol baixo aceso, mesmo durante o dia. Essa regra se aplica independentemente das condições climáticas, como chuva, neblina ou baixa visibilidade.
O objetivo é aumentar a segurança e a visibilidade para outros usuários da via.
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O descumprimento dessa regra resulta em uma multa de R$130,16 e a perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se o motorista atingir o limite de pontos, a CNH será suspensa pelo Detran do seu estado. Portanto, é crucial estar ciente dessa regulamentação.
Para evitar multas, o ideal é criar o hábito de sempre ligar o farol ao iniciar a viagem, especialmente em áreas rurais ou rodovias de pista simples. Além disso, é importante verificar regularmente o funcionamento das luzes do veículo, pois uma luz queimada também pode gerar uma infração.
Os pagamentos da multa podem ser feitos via PIX, à vista ou parceladamente através do cartão de crédito. Para verificar o status da multa e se há pendências no veículo, o motorista pode acessar o site do Detran do seu estado.
Autor(a):
Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.