Morta em BH: caso de morte de professora é investigado como feminicídio?
O caso evidencia a complexidade dos vínculos familiares e a aplicação do direito penal.
A declaração alegada de Mateus França Campos, de 32 anos, acerca do homicídio de sua mãe, a professora Soraya Tatiana Bomfim, de 56 anos, em Belo Horizonte, provocou ampla repercussão.
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O caso, que foi considerado feminicídio pela delegada Ana Paula Rodrigues de Oliveira, evidencia a complexidade dos vínculos familiares e a aplicação do direito penal.
De acordo com a Polícia Civil de Minas Gerais, Mateus relatou que o crime ocorreu após uma discussão sobre questões financeiras, motivada por dívidas de apostas online e empréstimos consignados, o que o teria levado a um “surtos”, culminando no enforcamento da vítima.
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Posteriormente, o corpo da professora foi transportado no porta-malas do veículo da própria vítima e removido sob um viaduto em Vespasiano, região de Belo Horizonte.
A classificação de um crime cometido por um filho contra a mãe como feminicídio pode gerar dúvidas, porém é fundamental para compreender a gravidade e o contexto do delito.
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No Brasil, o feminicídio é definido como o homicídio de uma mulher motivado pelo fato de ser mulher, abrangendo crimes que incluem violência doméstica e familiar.
A Lei Maria da Penha visa proteger a mulher contra a violência doméstica e familiar, estabelecendo diretrizes para a prevenção e o combate a esse crime.
A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) define a violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente do vínculo familiar, com foco na condição de gênero da vítima.
Essa classificação legal pode ser aplicada, mesmo que o crime tenha sido cometido por um filho, quando a motivação ou as circunstâncias do delito se enquadram nas definições de violência doméstica e familiar ou menosprezo à condição de mulher.
A “condição feminina” no contexto da legislação brasileira, particularmente em relação ao feminicídio e à Lei Maria da Penha, designa a situação de ser mulher, sujeita à violência e à discriminação em razão do seu gênero.
O Código Penal prevê, inclusive, a perda da capacidade de alimentos em crimes dolosos passíveis de pena de reclusão praticados contra filho, filha ou outro descendente, assim como nos crimes cometidos contra a mulher por motivo de condição feminina.
Processos que investigam violência contra a mulher possuem prioridade de tramitação em todas as instâncias e, em certos casos, são isentos de custas e despesas processuais para a vítima.
A CNN tentou contato com a defesa de Matheus França Campos, porém não obteve resposta até o presente momento. O contato permanece aberto.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Sofia Martins
Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.












