Moro rejeita pedido de Braga Netto para interromper depoimentos
O procurador afirmou que outras testemunhas, provenientes de outros setores investigatórios, deveriam depor antes de os acusados serem interrogados.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, na quinta-feira (5), o pedido da defesa do general Walter Souza Braga Netto para interromper os depoimentos dos acusados no âmbito da ação penal que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado.
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O militar e outras sete pessoas — entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) — devem iniciar a prestar depoimento a partir de segunda-feira (9). Os interrogatórios poderão se estender até sexta-feira (13).
Braga Netto buscou interromper os interrogatórios com a alegação de que outras testemunhas, dos demais núcleos investigados, precisariam depor antes de os réus serem ouvidos.
Solicita-se a suspensão da instrução desta ação penal para que (i) haja tempo hábil para análise do material bruto da Operação Tempus Veritatis, de difícil acesso técnico, fornecido pela Polícia Federal somente no último dia 17 de maio e; (ii) se possibilite a participação, ainda que na condição de ouvinte, nas oitivas de testemunhas relacionadas aos demais núcleos.
Moraes respondeu que “não há justificativa legal” no pedido. “Nem tampoco razoabilidade, em se suspender a realização dos interrogatórios da presente ação penal para aguardar a oitiva de testemunhas arroladas em outras ações penais e que jamais foram consideradas necessárias”, escreveu.
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Além de Braga Netto e Bolsonaro, o núcleo a ser ouvido é composto por:
De acordo com Moraes, que é o relator do caso na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, os depoimentos iniciarão com Cid, que firmou acordo de delação premiada. Em seguida, os réus seguirão ordem alfabética.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que os integrantes do núcleo fundamental são considerados os principais na articulação do plano de tentativa de golpe.
Eles respondem por tentativa de abolição violenta da democracia constitucional, por participação em organização criminosa armada, por dano qualificado e por deterioração de bens tombados.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Lara Campos
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.