Moraes vota para responsabilizar o homem que o apelidou de ‘satanista’ e o associou a crimes

O julgamento será realizado na Primeira Turma do STF.

15/08/2025 20:38

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Moraes vota para responsabilizar o homem que o apelidou de ‘satanista’ e o associou a crimes
(Imagem de reprodução da internet).

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes votou, na sexta-feira 15, pela admissão de uma denúncia contra o bolsonarista Glaudiston da Silva Cabral, que proferiu repetidas ofensas a magistrados da Corte e chegou a chamar Moraes de “sacrificador de crianças” e “satanista”.

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O julgamento da denúncia deve concluir-se na próxima sexta-feira, 22, e será realizado na Primeira Turma, à qual pertencem Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Glaudiston é acusado pela Procuradoria-Geral da República de associação criminosa e incitação ao crime. A denúncia afirma que seus atos se inserem no contexto das manifestações golpistas que resultaram no dia 8 de Janeiro de 2023.

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A PGR afirma que Glaudiston se associou a centenas de indivíduos, buscando praticar ações que desafiavam a legitimidade do sistema eleitoral e o Estado Democrático de Direito. Tais atos ocorreram entre julho de 2020 e maio de 2024.

A primeira publicação do denunciado contra Moraes acusava o ministro de uma série de práticas, como “rituais de magia negra com sacrifício de crianças”. Em 2023, uma “denúncia” apresentada por Glaudiston chamava Moraes e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, de “genocidas” e “pedófilos”.

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Moraes destacou que críticas são comuns em um sistema democrático, porém afirmou que o denunciado incentivou a atuação das Forças Armadas contra os Poderes Constituídos e, com a mesma conduta, incitou a prática de golpe de Estado.

Não haverá um Estado Democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, enfatizou o relator. Consequentemente, a conduta por parte do denunciado revela-se gravíssima e, ao menos nesta análise preliminar, corresponde aos preceitos primários estabelecidos no indigitado artigo do nosso Código Penal.

O Ministério Público de Defesa Pública da União solicitou a rejeição da denúncia, alegando a inexistência de nexo causal e temporal com os atos de 8 de janeiro de 2023, o que configuraria crime impossível.

Fonte por: Carta Capital

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