Moraes suspende prescrição e notifica Paulo Figueiredo nos EUA por trama golpista
Medida foi adotada no núcleo 5 da trama golpista; blogueiro denunciado pela PGR não apresentou defesa até o momento.
Ministro do STF Suspende Prescrição e Notifica Blogueiro nos EUA
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu suspender a prescrição e determinou, nesta quinta-feira (23), a notificação do blogueiro Paulo Figueiredo por meio de carta rogatória nos Estados Unidos, devido à sua participação no plano de golpe de Estado.
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Paulo Figueiredo foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por sua participação no plano, mas o Supremo não analisou o caso por falta de defesa nos autos do processo. Moraes intimou a DPU (Defensoria Pública da União) para representar o blogueiro, que apresentou recurso contra a medida. Com a negativa, a DPU se manifestou com uma defesa prévia contra a denúncia.
Manifestação da DPU e Necessidade de Notificação
Nesta quarta-feira (22), a DPU reiterou seu pedido ao ministro para que Paulo Figueiredo fosse notificado por carta rogatória, como ocorreu em um processo anterior em que ele foi acusado de coação, junto ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
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O ministro destacou a necessidade de suspender a prescrição para garantir o devido processo legal, conforme o artigo 368 do Código de Processo Penal, que prevê a citação do acusado no exterior por meio de carta rogatória, suspendendo o prazo de prescrição até que a notificação seja cumprida.
Instrumento de Cooperação Jurídica Internacional
A carta rogatória é um mecanismo utilizado em cooperação jurídica internacional, permitindo que o acusado seja formalmente notificado em outro país. O blogueiro Paulo Figueiredo possui um endereço no exterior que é conhecido pela Justiça brasileira.
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Figueiredo integra o núcleo 5 da denúncia da PGR apresentada em fevereiro deste ano, sendo acusado de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Esses mesmos crimes foram imputados à maioria dos réus dos núcleos 1 a 4. No STF, os núcleos 1 e 4 já foram julgados, resultando em condenações para todos os réus envolvidos.
Autor(a):
Lucas Almeida
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.












