Moraes remove da sessão plenária virtual ação relacionada a despesas do Judiciário que excediam o limite de gastos públicos
O Judiciário analisa requerimento de informações submetido pelo Ministério Público Federal.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, removeu da análise virtual e promove sessões presenciais uma ação sobre a exclusão do teto de gastos de receitas próprias do Judiciário. O presidente Luís Roberto Barroso determinará a data para a votação.
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Em abril, o Tribunal decidiu, por consenso, que o teto de gastos previsto na política fiscal não se estende a todas as receitas dos tribunais e órgãos do Judiciário. Dessa forma, as receitas próprias dos tribunais, provenientes do pagamento de taxas e emolumentos, multas e fundos especiais destinados ao financiamento de atividades específicas da Justiça, não estão sujeitas ao limite.
Contudo, o governo federal apresentou um recurso para que o STF determine a extensão daquela decisão. A Advocacia-Geral da União defende que a decisão abranja apenas as receitas provenientes do esforço próprio do Judiciário, excluindo expressamente custas e emolumentos.
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil, questiona a exclusão de recursos próprios de órgãos, como universidades federais, empresas públicas da União e instituições federais de educação, do teto de gastos. Essas receitas, provenientes de aluguéis, alienação de bens, multas e, no caso do Judiciário, de custas e emolumentos, deveriam também estar isentas.
Em abril, prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que determina a análise do prejuízo decorrente da utilização de recursos orçamentários provenientes de receitas próprias, em especial quando estes estão vinculados a objetivos específicos relacionados à autonomia do Judiciário.
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As receitas provenientes da União e consolidadas pelo orçamento público seguirão sendo regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele apenas o que o Poder Judiciário arrecada por iniciativa própria.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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