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Moraes informa que não haverá incidência de IOF sobre valores já cobrados

A Receita Federal comunicou que não haveria cobrança de impostos de forma retroativa das instituições que não realizaram as cobranças.

Por: Gabriel Furtado

18/07/2025 14:41

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, esclareceu que não deve haver cobrança referente ao período de suspensão do decreto do governo sobre o IOF.

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Em observância ao princípio da segurança jurídica, cabe esclarecer que no período compreendido pela suspensão da eficácia do decreto presidencial não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas, declarou Moraes, que é relator das três ações que tramitam no Supremo sobre o tema.

O ministro afirmou que o funcionamento das operações financeiras tributadas pelo IOF é tão complexo que dificulta a cobrança do imposto, podendo gerar insegurança e intensificar conflitos entre o governo e as empresas.

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Moraes esclarece que a decisão anterior, no sentido de inaplicar o aumento das alíquotas do IOF durante a suspensão da eficácia do decreto presidencial, permanece válida.

A clareza ocorreu após a evidente manifestação da Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná) no processo. A organização destacou que vários contribuintes efetuaram transações financeiras sem a aplicação do imposto.

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A avaliação da validade da decisão que restabeleceu parcialmente o decreto presidencial, no período de 4 a 16 de julho, poderia ameaçar a segurança jurídica e a estabilidade das relações econômicas.

A Receita Federal comunicou que não realizará a cobrança retroativa do IOF nos períodos em que a incidência foi suspensa por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

A decisão de Moraes, proferida na última quarta-feira (16), ocorreu após a ausência de acordo na audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso no STF.

O ministro ordenou o restabelecimento da validade do decreto do Executivo que elevou a alíquota do IOF, sem a incidência do imposto sobre a chamada “risco sacado” — uma espécie de operação de crédito, utilizada no varejo, em que fornecedores antecipam o fluxo de caixa de suas vendas.

Fonte por: CNN Brasil

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Alexandre de MoraesimpostoIOFReceita Federalsegurança jurídica
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Autor(a):

Gabriel Furtado

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

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