Moraes indeferiu as etapas iniciais e manteve a validade da declaração de delação premiada de Mauro Cid
O ministro declarou inexistência de qualquer tipo de coerção e manifestou críticas às inconsistências apresentadas pelas defesas durante o terceiro dia …
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, relator do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros integrantes do denominado núcleo crucial da trama golpista, indeferiu nesta terça-feira as preliminares apresentadas pelas defesas. Em seu voto, Moraes negou alegações de cerceamento de defesa, de nulidade da delegação do tenente-coronel Mauro Cid e de supostas contradições nos depoimentos.
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Moraes, ao analisar o acordo de colaboração, ressaltou que sua regularidade e voluntariedade foram amplamente discutidas na sessão de recebimento da denúncia. O ministro enfatizou que a própria defesa de Cid havia reconhecido a ausência de coerção. As novas alegações, segundo o relator, não se sustentam. “Não há nenhum vício no acordo ser proposto pela Polícia Federal com o colaborador”.
O relator rejeitou a tese de que Mauro Cid teria oferecido oito delações contraditórias. Moraes recusou essa interpretação e explicou que os depoimentos foram distribuídos pela Polícia Federal de acordo com os temas, incluindo o caso das joias, a fraude em comprovantes de vacina e a preparação para o 8 de Janeiro. “Ou não leram os autos, ou estão à beira da litigância de má-fé”, afirmou o relator, mantendo a validade da colaboração premiada.
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Moraes também afastou a tese de cerceamento de defesa e a acusação de “document dumping”, levantada pela defesa do deputado Alexandre Ramagem. Os advogados do parlamentar, neste ponto, questionavam a quantidade de itens a serem analisados em um intervalo curto de tempo.
Outro ponto discutido foi a acusação de que ocorreu cerceamento de defesa no trato das manifestações. Moraes rejeitou a alegação de nulidade por não ter sido divulgada a manifestação entre Walter Braga Netto e Mauro Cid. Segundo ele, os argumentos apresentados — sobre supostos gestos do colaborador, como abaixar a cabeça — não são relevantes para a análise. “Estamos em um julgamento jurídico e não psicológico”, declarou.
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Moraes também criticou a tese de que o juiz deveria manter postura passiva no processo. “A ideia de que o juiz deve ser uma samambaia durante o processo é uma alegação esdrúxula”, afirmou, reforçando ainda que advogados não podem censurar ministros do Supremo sobre a quantidade de perguntas feitas aos depoentes.
Moraes enfatizou que todas as provas utilizadas pelos julgadores estiveram desde o início acessíveis às defesas. “Todas as provas, absolutamente todas as provas usadas por esses julgadores, todas elas estão desde o início disponíveis e as defesas tiveram total acesso”, declarou Moraes.
Com as questões preliminares rejeitadas pelo relator, o julgamento seguirá com a análise de mérito, na qual a Primeira Turma decidirá pela absolvição ou condenação dos réus. O ministro Luiz Fux, contudo, sinalizou que poderá se manifestar novamente sobre as preliminares ao iniciar seu voto.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Bianca Lemos
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.












