Moraes determina que idosos do 8 de Janeiro retornem à prisão após descumprimento do uso de tornozeleira em mais de mil ocasiões
O ministro do STF, relator das investigações, manifestou “completo desprezo” pela Corte.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o fim das prisões domiciliares da golpista Iraci Megumi Nagoshi, 72 anos, e da golpista Vildete Ferreira da Silva Guardia, 74, condenadas pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
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A decisão se baseou no descumprimento das regras de monitoramento eletrônico, com mais de mil infrações registradas somente em 2025.
De acordo com informações da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, Iraci infringiu a área de inserção da tornozeleira, deixou a bateria sem carga e perdeu o sinal de GPS em mais de 980 ocasiões. Já Vildete teve infrações semelhantes documentadas em pelo menos 20 datas diferentes, sendo que algumas delas não foram justificadas pela defesa.
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Moraes se mostrou categórico ao afirmar que as acusadas apresentaram “completo desprezo pelas decisões judiciais e pela Suprema Corte”. Ambas estavam proibidas de utilizar redes sociais, comunicar-se com outros condenados e conceder entrevistas – medidas que faziam parte das condições para o cumprimento em regime domiciliar.
A defesa de Iraci sustentou que os deslocamentos estavam relacionados a sessões de fisioterapia e acompanhamento psicológico, além de atividades como pilates e hidroginástica, contudo, o ministro ressaltou que todas essas saídas teriam de ser previamente autorizadas pelo STF, o que não se verificou. A idosa já havia sido advertida anteriormente, em outubro de 2024 e janeiro de 2025, porém, manteve as condutas.
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No caso de Vildete, a liberdade condicional fora autorizada considerando sua idade avançada e alegações de saúde frágil, porém um laudo médico oficial da penitenciária de Sant’Anna apontou que não existia necessidade de cuidados especiais incompatíveis com o regime fechado. Contudo, ela também infringiu as regras da tornozeleira e não justificou as infrações.
Iraci foi condenada a 14 anos de prisão, acrescidos de 100 dias-multa, enquanto Vildete recebeu uma pena de 11 anos e 11 meses de reclusão, somada a 84 dias-multa. As condenações decorrem de crimes como golpe de Estado, dano ao patrimônio público e associação criminosa armada.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Pedro Santana
Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.