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  3. Moraes determina que a cobrança do IOF não terá efeito retroativo

Moraes determina que a cobrança do IOF não terá efeito retroativo

A majoração do tributo representava a principal questão em relação à decisão do ministro que validou o decreto de Lula.

Por: Ana Carolina Braga

18/07/2025 14:51

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que não haverá incidência retroativa de IOF sobre operações realizadas durante a suspensão do decreto do governo Lula (PT) que aumentava as alíquotas do tributo.

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Moraes esclarece, portanto, a principal dúvida acerca de sua decisão de validar o decreto do presidente, assinado na última quarta-feira 16. O plenário do STF ainda julgará, em data indefinida, se mantém ou derruba a ordem do relator.

Uma parcela do setor financeiro manifestou surpresa em relação ao fato de a determinação inicial ter validade retroativa, de modo que as operações tributáveis com IOF realizadas após a anulação do decreto por parte do Congresso Nacional deveriam ser taxadas com base nas novas alíquotas.

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Diante da provocação da Federação das Indústrias, Moraes se manifestou novamente na sexta-feira. Ele destacou a importância da “segurança jurídica” ao afirmar que não haverá aplicação retroativa das alíquotas majoradas.

A dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao tributo representam um obstáculo considerável à operacionalização da cobrança fiscal, com risco de insegurança e aumento desproporcional de litígios entre o Fisco e agentes econômicos.

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Dessa forma, manifesto a decisão anterior no sentido da inviabilidade da majoração das alíquotas do IOF durante a suspensão da eficácia do decreto presidencial.

A Receita Federal, em nota publicada na quinta-feira, 17, esclareceu que as instituições financeiras que não efetuaram o recolhimento do IOF durante o período em que o decreto de Lula estava suspenso, não estão obrigadas a realizá-los retroativamente. A situação de pessoas físicas e empresas não estava, contudo, definida.

A partir da última quarta-feira, as alíquotas elevadas retomaram a validade para operações como compras internacionais com cartão, compra de moeda em espécie e remessas ao exterior, empréstimos a empresas e seguros VGBL.

O ministro Moraes acompanhou o argumento do governo Lula, que sustentava que não houve desvio de finalidade na alteração das alíquotas do IOF, ao contrário do que defendia a oposição.

Na avaliação do ministro, ocorreu um ato análogo a decretos de aumento de impostos implementados nas gestões de Lula, Fernando Henrique Cardoso e Jair Bolsonaro – validados pelo STF.

O ministro Moraes, contudo, desconsiderou a aplicação de IOF sobre o risco adiantado, uma prática habitual no mercado, onde empresas pagam seus fornecedores com antecedência por meio de instituições financeiras.

A equipe econômica, sob a liderança do ministro da Fazenda Fernando Haddad (PT), procura novas fontes de financiamento para suprir a perda de 450 milhões de reais em 2025 e de 3,5 bilhões em 2026 decorrente da redução do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o risco de crédito.

Fonte por: Carta Capital

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Autor(a):

Ana Carolina Braga

Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.

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