O ministro determinou a decisão um dia após concluir sem acordo uma sessão de conciliação no STF.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, validou nesta quarta-feira 16 as partes cruciais do decreto do presidente Lula que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF.
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O ministro Moraes extinguiu a instituição da cobrança de IOF em operações de risco de crédito. Consiste em uma prática usual no mercado, na qual empresas adiantam o pagamento de fornecedores por meio de instituições financeiras.
A decisão se dá um dia após uma audiência de conciliação no STF não concluir com um acordo entre o governo Lula, o Congresso Nacional e dois partidos.
A taxação do risco de crédito atingiria cerca de 450 milhões dos 12 bilhões de reais que o governo previa arrecadar em 2025, com a versão mais recente do decreto sobre o IOF. Para 2026, a redução seria de 3,5 bilhões de reais em relação aos 31,2 bilhões projetados.
Na terça-feira, 15, o ministro Fernando Haddad (PT) declarou que 90% do decreto do governo era inquestionável. A afirmação indicava que o governo já previu uma redução no risco de crédito.
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Para o petista, o risco sacado é uma operação de crédito como outra qualquer. “Quando você desonera o risco sacado de IOF, está favorecendo a grande empresa em detrimento da pequena. A pequena paga. A operação é, geralmente, a mesma”, disse Haddad.
Moraes, contudo, argumentou que não se trata de configurar risco sacado, uma vez que ele considera “uma dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos”.
O ministro do STF deferiu, contudo, as principais reivindicações do governo.
É possível afirmar que, em relação à alteração de alíquotas e também sobre a incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual excesso fiscal irregular em montantes vultosos.
Em nota, o Ministério da Fazenda avaliou que, com base na ordem de Moraes, “foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais”.
A decisão contribui para a retomada da harmonia entre os poderes e representa a importância do diálogo para o retorno à normalidade institucional do país.
Em 4 de julho, Moraes determinou a revogação do decreto de Lula e do decreto legislativo que o Congresso Nacional havia aprovado para anular os atos do presidente em relação ao IOF.
O ministro proferiu aquela decisão no âmbito de três ações:
Ele também conduziu uma audiência de conciliação para terça-feira, porém não houve acordo. Após as manifestações das partes, Moraes questionou se seriam possíveis concessões mútuas para viabilizar um entendimento. “Os presentes declararam que, apesar da relevância do diálogo e da iniciativa dessa audiência, preferiam aguardar a decisão judicial”.
O procurador-geral da União, Jorge Messias, reiterou o pedido na audiência pela concessão de uma decisão cautelar para restabelecer os decretos revogados pelo Legislativo. “A medida é de fundamental importância para que o princípio da separação de poderes seja restabelecido.”
A Constituição estabelece que a União é responsável por instituir impostos sobre “operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários”. A administração federal também pode alterar as alíquotas.
Sob a ótica de quem propunha acionar o STF, o Executivo invadiu uma prerrogativa de Lula. A oposição, por outro lado, acusa o governo de empregar um imposto de natureza regulatória para impulsionar a arrecadação.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.