Moraes afirma que a Constituição de 1967 serviria como fundamento para ignorar decisões judiciais

De acordo com o ministro, a Constituição foi elaborada durante o período da ditadura militar no Brasil, sendo composta por diversos Atos Institucionais …

09/09/2025 11:44

1 min de leitura

Moraes afirma que a Constituição de 1967 serviria como fundamento para ignorar decisões judiciais
(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, declarou na terça-feira (9) que a Constituição Federal de 1967, modificada pelo AI-5 de 1968, seria o único fundamento legal que permitiria o descumprimento de ordens judiciais de membros do “núcleo 1” do inquérito que investiga um plano de golpe de Estado no país.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A Constituição de 1967, elaborada durante a ditadura militar no Brasil, integrou diversos atos institucionais, consolidando o regime autoritário e limitando direitos no país. O AI-5, decretado em 1968, representou a medida mais severa do período, expandindo os poderes do governo e caracterizando a fase mais repressiva da ditadura, com intenso controle político e restrição às liberdades.

O réu, Alexandre Ramagem, no documento que confirma a existência dessas anotações, afirmou que a anotação se referia apenas a uma possível consulta à AGU; também o réu Augusto Heleno anotou em sua agenda essa mesma possibilidade do Ministério da Justiça acionar a AGU em caráter de urgência para elaborar um parecer com o ajuntamento da Constituição Federal para o descumprimento de ordens judiciais, mencionou Moraes.

Leia também:

“É possível que a Constituição Federal buscada aqui não seja a de 1988. Talvez seja a Constituição Federal de 1967, alterada pelo AI 5 de 1968, que seria o único fundamento legal que permitiria o descumprimento de ordens judiciais”, declarou o magistrado.

Moraes iniciou nesta terça-feira a votação dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal sobre a condenação ou absolvição de Jair Bolsonaro e outros sete réus.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Acompanhamento do andamento do processo.

Na semana corrente, foram designadas quatro datas para as sessões do julgamento:

  • 9 de setembro, das 9h às 12h e das 14h às 19h.
  • 10 de setembro, quarta-feira, das 9h às 12h.
  • 11 de setembro, quinta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 19h; e
  • 12 de setembro, sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 19h.

Fonte por: CNN Brasil

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.