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Ministro Moraes permite cobrança do IOF a partir de datas anteriores

As operações conduzidas após a derrubada do aumento pelo Congresso, em junho, passarão a ter cobrança retroativa.

Por: Bianca Lemos

17/07/2025 8:23

4 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que mantém o decreto do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o aumento do IOF (Imposto de Operações Financeiras), possui efeito retroativo. Isso implica que as operações realizadas desde que o Congresso derrubou o aumento, em junho, estarão sujeitas à alíquota majorada.

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O governo aumentou a alíquota do IOF nas operações de crédito para empresas de todos os portes, incluindo MEIs e grandes corporações. A medida retroativa impacta operações de crédito e câmbio, compras com cartões internacionais e aportes em VGBL (Vida gerador de benefício livre), desde a suspensão do decreto anterior.

Possíveis perigos.

Não há clareza sobre como será a cobrança das operações realizadas durante o período em que a decisão do Congresso que derrubou o aumento do IOF estava em vigor. Para o setor financeiro, a retroatividade causa insegurança jurídica e dificuldades operacionais.

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Após a suspensão do decreto, diversas transações foram efetivadas. Considerando que o imposto sobre operações financeiras é imediato, como no caso do câmbio, por exemplo, o IOF é recolhido no momento da compra da moeda estrangeira. Cobrar retroativamente de pessoas físicas que já recolheram o imposto não é uma operação simples.

Decisão

A decisão de Moraes define o retorno da eficácia do decreto 12.499/2025, com efeitos ex tunc, ou seja, desde a sua edição. A determinação já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo plenário da Corte, em data a ser definida. Ao manter o decreto, Moraes excluiu a cobrança do chamado risco sacado.

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O risco sacado, ou forfait, é uma operação utilizada pelo comércio para conseguir capital de giro, ou seja, manter estoques e suprir as necessidades das lojas. As empresas vendem o direito de receber pagamentos futuros de bancos ou fundos, obtendo recursos para o capital de giro. A arrecadação do IOF sobre essa operação renderia menos de R$ 2 bilhões por ano para o governo Lula.

Moraes afirmou que “não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas”. Câmara e Senado sustentaram perante a Justiça que havia desvio de finalidade com a apresentação dos decretos. Alegaram que a iniciativa tinha “nítido propósito arrecadatório, e não extrafiscal”.

A decisão representa uma vitória para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e para Lula. O governo conseguiu garantir novas receitas para tentar alcançar a meta fiscal. O Palácio do Planalto tem apostado em que o aumento do IOF seria uma forma de justiça tributária contra os considerados super-ricos. Contudo, de acordo com especialistas e organizações, o impacto não se restringe ao aumento da renda.

O governo federal obteve R$ 8 bilhões em arrecadação com o IOF em junho de 2025, R$ 2,1 bilhões a mais que em maio (R$ 5,9 bi). A arrecadação é um recorde para o IOF em um único mês desde 2005, conforme dados do Siga Brasil, plataforma do Senado Federal.

O aumento na arrecadação do IOF não se deve apenas ao aumento das alíquotas “antes da suspensão do decreto”, mas também porque houve incremento nos empréstimos para pessoas físicas, o que reflete no imposto sobre operações financeiras. “O aquecimento da economia impactou na maior arrecadação do Imposto de Renda e das contribuições sociais”, acrescentou o ministério.

Ocorrência.

Em maio, o governo da equipe econômica elevou o IOF com o objetivo de aumentar a arrecadação. O Congresso manifestou insatisfação após o Executivo publicar uma MP que incrementou impostos e um decreto que revogou parcialmente o reajuste do IOF, não sua totalidade.

O governo Lula optou por levar a questão ao Judiciário após Câmara e Senado terem revogado os decretos presidenciais por meio da aprovação de um PLD (Projeto de Lei de Decreto Legislativo).

Na terça-feira (15.jul), Haddad indicou que a decisão de Moraes traria apenas um bloqueio sobre a incidência do imposto sobre o risco de crédito.

Fonte por: Poder 360

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Foto do Bianca Lemos

Autor(a):

Bianca Lemos

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.

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